Mulher ganha na Justiça direito de passear com cadela no chão de condomínio

Um caso bastante inusitado foi registrado no Poder judiciário do Ceará. Uma mulher conseguiu garantir na Justiça o direito de passear com sua cachorra, da raça Shih Tzu, no chão das áreas comuns do condomínio onde mora, em Fortaleza.O caso foi julgado pela 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza. Na determinação, de fevereiro de 2024, a Justiça entendeu que o condomínio Reserva Passaré não tem o direito de obrigar que todos os pets sejam carregados no colo.Segundo o G1, as normas do condomínio proibia que os animais transitassem pelas rua local e, caso os tutores quisessem levá-los para passear, teriam que carregá-los no colo. Conforme a administração do empreendimento, a prática ia de encontro com o regimento interno do espaço. Diante do exposto, a tutora decidiu, então, procurar a Justiça afirmando não tem condições de carregar peso e pediu o direito de passear com a cachorra, atendendo as normas de higiene e segurança.

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No entanto, o condomínio alegou que a regra tinha como principal objetivo preservar a segurança e a higiene do local, e que os animais só poderiam transitar pelas ruas, caso as normas internas fossem alteradas em assembleia geral.Ainda na decisão, a Justiça analisou que alguns tutores poderiam ter algum tipo de impedimento para carregar seus animais ou, até mesmo, cães de grande porte, o que inviabilizaria o transporte no colo. Para passear com a cachorra no chão, a tutora terá que colocá-la na coleira.O condomínio recorreu da decisão. O recurso foi julgado no último dia 28 de março e, por decisão do colegiado da 4ª Turma Recursal,  a sentença que autorizou a moradora a passear com sua cachorra no condomínio foi mantida.

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