
O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF). Dessa forma, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória 1.294 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14).
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio, sendo referente ao ano-calendário de 2025. Dessa forma, a mudança não afeta as declarações que devem ser enviadas à Receita Federal até o dia 30 de maio, referentes ao ano-base de 2024.
Confira como ficará a tabela do Imposto de Renda para o ano-base 2025:
- Até R$ 2.428,80: isento
- De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%
- De 2.826,66 até até R$ 3.751,05: alíquota de 15%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%
- A partir de R$ 4.664,69: alíquota de 27,5%.
*Com informações da Agência Brasil
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