O juiz Caio Marco Berardo, da 100° Zona Eleitoral, determinou a cassação do diploma e, por consequência do mandato, do prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Jeilson dos Reis Santos e do seu vice Antônio Nano de Freitas, acusados de abuso do poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. O magistrado determinou, ainda, a realização de novas eleições naquele município. Enquanto isso, a Prefeitura será comandada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal.
Jeilson dos Reis também fica inelegível pelo período de oito anos, a contar da Eleição de 2024, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64/90.
DENÚNCIA
Jeilson e Nanô foram denunciados pelo próprio Ministério Público Eleitoral, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação tem por fundamento alegações de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos eleitorais, com base em irregularidades constatadas na prestação de contas da própria campanha deles.
O Ministério Público apontou a omissão de receitas e despesas no montante de R$ 40.996,62,especialmente no que tange a gastos com combustíveis; o uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com aplicação de R$3.366,30 sem comprovação documental idônea e o comprometimento da transparência eleitoral, tendo em vista que mais de 700 veículos foram abastecidos em atos de campanha sem a devida declaração.
Os investigados apresentaram defesa nos autos bem como no processo sobrestado. Alegaram erro contábil e ausência de dolo. Sustentaram a independência entre o processo de prestação de contas e a presente representação. Afirmam que jamais adquiriram o produto objeto das notas fiscais, estando cientes de sua existência somente a partir da expedição do relatório preliminar constante dos autos de Prestação de Contas. Mas as alegações não convenceram o magistrado, que julgou procedente o pedido do MPE.
A captação ilícita de recursos prevista no artigo 30-A da Lei das Eleições decorre da obtenção de verbas provenientes de fontes vedadas ou do trânsito de valores fora do fluxo bancário oficial da campanha. A expressão captação ilícita se refere ao aspecto material da receita e a forma de sua obtenção. Uma das práticas mais comuns é o caixa dois (RO nº 0001220-86.2014.6.27.0000, relator para o acórdão ministro Luiz Fux, DJe de 27/03/2018).
“No caso, a omissão de receitas se refere a emissão de Notas Fiscais, cuja planilha está anexada aos autos, detectadas por meio do Sistema SPCE, notas essas não declaradas na prestação de contas eleitoral dos requeridos”, diz trecho da decisão de 12 páginas.
O juiz Caio Berardo também determinou a notificação imediata do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) para adoção das providências cabíveis quanto à nova eleição e à execução do julgado. (Da Redação)
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