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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que, a cada 10 pedidos negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um deles foi de forma indevida.Os erros apontados pelo TCU representam no Estado 7.800 indeferimentos, entre 2023 e 2024.As estimativas foram feitas com base em um levantamento publicado no site Conjur, que leva em consideração as solicitações administrativas feitas ao INSS.Segundo o TCU, houve indeferimento indevido em 13,2% dos casos processados de forma manual em 2023 e em 10,94% dos que foram analisados automaticamente em 2024, entre janeiro e maio.
João Eugênio disse que equívocos saem caro para o governo, já que os segurados acabam vencendo na Justiça.
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Giovanni Albino
Para o advogado previdenciário João Eugênio Modenesi Filho os prejuízos desses indeferimentos indevidos são muitos, já que diversos beneficiários acabam tendo que ajuizar ações.“Fica caro tanto para o segurado quanto para o governo — que, em muitos casos em que o INSS perde, precisa pagar valores ao advogado da outra parte”.A advogada e professora em Direito Previdenciário Aline Simonelli destacou que esses indeferimentos indevidos ocorrem por falhas no sistema automatizado ou uma análise muito superficial dos documentos. “Os casos mais comuns envolvem tempos de serviço militar não computados; a falta de consideração de sentenças trabalhistas que reconhecem tempo de contribuição, além de períodos pagos em carnês, que não aparecem no extrato previdenciário ou constam com pendência, entre outros”.Ela enfatiza que o sistema, muitas vezes, não emite exigência para o segurado apresentar documentos complementares em 30 dias, o que permitiria a correção desses dados ainda na via administrativa. “O resultado é que o segurado só descobre o erro quando o benefício já foi negado, o que o obriga a judicializar”.O coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Estado (IBDP-ES), Valber Cereza, observa que, com a automação do INSS, tem sido bem comum indeferimentos indevidos. “Quando é necessária base de dados para cruzar alguma informação, infelizmente a automação do INSS indefere mais. Isso acontece muito com pedidos que envolvem comprovação da atividade rural e de atividade especial”.Aposentado não tem de devolver dinheiro de revisão, diz STFOs ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na tarde de ontem, que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam benefício maior e valores atrasados após ganharem, na Justiça, a revisão da vida toda não precisam devolver o dinheiro.Além disso, não será necessário pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo, que é vencedor da ação, nem valores gastos com perícias até a data de 5 de abril de 2024, data em que foi publicada ata do julgamento que derrubou a correção.A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas pedem para incluir, no cálculo do benefício, valores pagos em outras moedas, antes de 1994, que não o real. Para o Supremo, não há esse direito.Aprovada em 2022 pelo plenário, a tese foi derrubada em 2024, em julgamento de duas ações sobre o fator previdenciário, que chegaram à corte em 1999.A não devolução dos valores já havia sido manifestada pelo relator do recurso da revisão da vida toda no STF, ministro Kássio Nunes Marques, que foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.O voto que ganhou, no entanto, foi o do ministro Dias Toffoli, que defendeu a não devolução de valores e o não pagamento de custas e outras verbas. A sugestão de Toffoli e também de Dino — que pediu para que se escrevesse a palavra “excepcionalmente”, para que fique claro que só vale para esse caso —, foi aprovada.Saiba Mais AuditoriaUma auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) analisou desconformidades em processos de análise de requerimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social.Durante os trabalhos, foram analisados os pedidos de benefícios previdenciários indeferidos manualmente pelo INSS em 2023 e os indeferidos automaticamente entre janeiro e maio de 2024. ResultadosA fiscalização do TCU identificou que: • 13,20% das análises manuais foram indeferidas de forma indevida.• 10,94% das análises automáticas foram indevidas. • Para o Tribunal, os percentuais estão acima do limite máximo aceitável.Recurso x JudiciárioOutra constatação da auditoria é que muitos segurados não recorrem das decisões administrativas de indeferimento por parte do INSS.Alguns recorrem ao Poder Judiciário, tendo de usar seus recursos para pagar um advogado, o que contribui para o grande volume de processos na justiça federal.O que diz o INSSO INSS reafirmou o compromisso com a correção das falhas apontadas pelo TCU. Disse, ainda, que o indeferimento ocorre na fase inicial do pedido. “Buscamos nas bases de dados e cruzamento de informação a maior correção para acerto nas decisões. Utilizamos todos os parâmetros legais para evitar erros e zelar pela qualidade do atendimento”.Segundo as medições do Supertec – programa da autarquia que realiza a supervisão técnica em benefícios – o INSS acerta em aproximadamente 92% das suas decisões. Dos quase 30 mil processos avaliados em um ano, 91,8% tiveram a decisão final mantida, mesmo quando foi preciso fazer algum tipo de ajuste. O programa também mostrou que 80% dos processos tiveram ratificação plena na análise da supervisão, sem nenhum indicativo de revisão procedimental ou de mérito.O objetivo é monitorar a qualidade dos processos administrativos, atendendo demandas de órgãos de controle, como os relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU). O programa também busca sanar o alto índice de concessões recursais e judiciais.IndeferimentosSegundo o INSS, entre as desconformidades, as mais comuns são:• Falta de despacho conclusivo devidamente motivado e fundamentado; • Inconformidades no Cadastro Nacional de informações Sociais (CNIS);• Falta de cuidado com a análise de pendências (exigências, diligências e pesquisas);• Não emitir corretamente exigências necessárias;• Não realizar acertos de vínculos e remunerações; • Falha no tempo de contribuição.