Lei no RN garante meia-entrada a transplantados, doadores de sangue e órgãos

O Governo do Estado sancionou a lei que garante meia-entrada a pessoas transplantadas, aos doadores de órgãos, tecidos, aos doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea.

A medida, publicada no Diário Oficial desta sexta (11), vale para as salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento em todo o Rio Grande do Norte.

Para comprovar que é um doador, a pessoa poderá apresentar os seguintes documentos:

  • Para doadores de sangue: declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Rio Grande do Norte, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 meses;
  • Para doadores de medula óssea: comprovante de inscrição do beneficiário há pelo menos 12 meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) ou declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
  • Para doadores de plaquetas: declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com registro de doação de plaquetas mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 meses.

Os documentos poderão ser apresentados diretamente à bilheteria do evento. Para o benefício da meia-entrada, porém, deve ser observado o limite de 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento, não podendo haver restrições de horário ou data aos beneficiários.

Pelo texto da lei, o pagamento da metade do preço do ingresso não será cumulativo com outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

A lei já entra em vigor nesta sexta (11), na data de sua publicação, mas ainda precisa passar por regulamentação do Governo do Estado para definir os detalhes para sua efetiva aplicação.

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