Bebedouros da Ufba são interditados por contaminação com coliformes

Mais de um mês após a professora e vice-coordenadora do curso de graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, Gemima Arcanjo, e os estudantes da Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia (Ufba) denunciarem que a água dos bebedouros da unidade de educação estava contaminada por Coliformes totais – grupo de bactérias que podem estar presentes na água, no solo e no intestino de humanos e animais – e Escherichia coli – E. Coli -os equipamentos foram interditados.Foi a própria professora quem fez análises microbiológicas da água de alguns bebedouros do prédio e detectou a presença de Coliformes totais e Escherichia coli nos líquidos do 4º e 7º andar. As interdições foram feitaa pela a assessoria da direção do instituto, na última terça-feira, 8, e foi confirmada, por meio de nota, pela Reitoria da instituição.

“A Reitoria da UFBA e a Direção da sua Escola Politécnica informam que, em função da suspeita de contaminação da água de um ou mais bebedouros desta unidade, a direção adotou, imediatamente após a recomendação da SUMAI [Superintendência de Meio Ambiente e Infraestrutura], a medida de descontinuar o consumo humano desta água”, diz um trecho do documento.Ainda segundo o documento, a instituição já solicitado investigação e testes necessários para identificar a contaminação, além de providenciar, o mais breve possível, a lavagem dos reservatórios. “A UFBA esclarece ainda que testes nos sistemas de abastecimento de água das suas instalações são uma rotina preventiva realizada periodicamente e que, uma vez constatada qualquer eventual irregularidade, são tomadas as medidas corretivas necessárias para a solução do problema”, concluiu a universidade.

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O consumo de água contaminada por E. coli ou por coliformes pode causar doenças gastrointestinais e infecção. Os principais sintomas são náuseas, vômitos, diarreia, febre, dor abdominal e desidratação.Também em nota, o Diretório Acadêmico de Engenharia Sanitária e Ambiental (Daesa) repudiou a falta de apoio recebido pela professora Gemima por parte da universidade e reafirmou que a água potável é um direito humano básico previsto na Cosntituição Federal através do artigo 6º e 225, da Lei 11.445/ 2007, da Política Nacional de Saneamento Básico.

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