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É importante lembrar que o contribuinte não deve declarar o valor total do imóvel, mas apenas os pagamentos já realizados até o fim do ano-base. “Isso vale tanto para quem paga à vista em parcelas, quanto para quem financia por meio de banco ou direto com a incorporadora”, detalha Joelma.Além desses cuidados, os compradores também devem manter organizados os comprovantes de pagamento, contratos e boletos quitados. “Esses documentos são essenciais para comprovar a evolução patrimonial perante a Receita Federal”, reforça a especialista.Veja as principais dúvidas dos contribuintes:Devo declarar mesmo sem ter recebido as chaves?Sim. A aquisição do imóvel deve ser declarada no ano em que foi iniciada a compra, independentemente da entrega das chaves.Incluo as parcelas futuras?Não. Apenas os valores pagos até 31/12 do ano anterior à declaração devem ser incluídos.Como declaro se comprei com outra pessoa?A declaração deve ser proporcional à participação de cada comprador no contrato, especialmente se ambos declararem separadamente.E se vendi um imóvel antigo para comprar o novo?Nesse caso, é preciso preencher também a ficha de “Ganho de Capital”, considerando eventuais isenções.