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A decisão, do último mês de março, atende a pedidos apresentados na ação ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho em 2018, quando o Município não contava com frota mínima de ambulâncias necessárias ao atendimento da população e não tinha contrato efetivo para realizar a manutenção dos veículos existentes.Com a decisão judicial, o Município está obrigado a disponibilizar no mínimo duas ambulâncias do tipo avançada, quatro do tipo básica e uma motolância, todas em perfeitas condições de uso; realizar, no prazo máximo de seis meses, todos os reparos necessários nas ambulâncias atualmente inoperantes; e celebrar, em até 30 dias, contrato com empresa idônea especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota do Samu, apresentando prova do cumprimento, de acordo com o exigido.Uma outra ação ajuizada pelo MPBA também foi acatada pela Justiça, que determinou ao Município que assegure o tratamento de glaucoma de forma integral e contínua aos munícipes de Ilhéus que dele necessitarem. De acordo com o MP-BA, apesar do Governo Federal repassar verbas específicas para esse tratamento, cabendo ao Município a devida gestão e transferência desses recursos à unidade de saúde conveniada, isto não estava ocorrendo em Ilhéus. A Justiça instaurou procedimentos para averiguar a situação atual e acompanhar o cumprimento das duas sentenças prolatadas pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus.