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Para a professora de direito da Wyden, Alessandra Proa, a proposta fere princípios fundamentais da Constituição Federal.”O projeto de Lei 4.012/23, que foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, viola o Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º da CF/88), pois é uma medida do Poder Legislativo com o objetivo de interferir no funcionamento do Poder Executivo, sem base constitucional.”Segundo a jurista, a iniciativa também desrespeita atribuições exclusivas do chefe do Executivo.”Viola, ainda, o dever de proteção institucional estabelecido no art. 84, II da CF, já que é prerrogativa do Presidente da República organizar e manter sua segurança pessoal e institucional.”Alessandra também alerta para os riscos reais que a medida pode trazer à segurança do país:”É temerária a aprovação de uma lei que veda o uso de armas pelos agentes integrantes da segurança pessoal do Presidente da República e de seus Ministros de Estado, pois pode representar um risco ao efetivo exercício da Presidência da República.”Ainda segundo a professora, o argumento utilizado pelos autores do projeto carece de solidez jurídica.”Os autores do PL justificam o referido projeto de lei utilizando o argumento de que a medida estaria alinhada ‘à visão atual do governo, que não enxerga armas de fogo como algo benéfico para sociedade’, contudo uma lei não pode ser criada para um governo específico, visto que, se for aprovada pelo Congresso Nacional, será utilizada para todos os próximos presidentes alinhados ou não com esta visão.”