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Foi formulada ainda uma representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor.Foi determinado, também, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$115.063,00, com recursos pessoais do denunciado, e imputada uma multa no valor de R$2 mil pela irregularidade.A denúncia foi formulada pelo vereador Nelson da Silva Coelho, que considerou irrazoável o montante gasto pela Câmara de Santo Amaro, no total de R$115.063,00 – com o fornecimento de tickets de combustível em 2019. De acordo com o vereador, seria necessário percorrer mais de 350.000 km para justificar essa despesa, vez que a frota do Legislativo era composta por apenas dois veículos próprios e quatro alugados.Também não foram apresentados pelo ex-presidente a planilha de controle de frota, onde consta todas as informações dos veículos, motoristas, datas das viagens, destino, quilometragens, os vereadores que utilizaram os veículos e quantidade de litros abastecidos.Diversos processos de pagamento foram instruídos sem as respectivas planilhas de medição, que são os documentos responsáveis pela demonstração da fiscalização e do controle do abastecimento dos veículos da frota municipal. Tal descontrole, durante toda a execução contratual, provocou uma divergência a menor injustificada, no valor de R$63.261,45, entre os valores constantes dos processos de pagamento e aqueles registrados no sistema SIGA, do TCM, o que comprova a irregularidade apontada na denúncia. A decisão cabe recurso.