Leis e projetos em tramitação na Assembleia visam prevenir e combater a prática de bullying e cyberbullying

Em 7 de abril de 2011, 12 pessoas morreram e outras 20 ficaram feridas após um ex-aluno atirar em jovens na Escola Municipal Tasso da Silveira, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Em carta, o criminoso de 23 anos disse ter sido vítima de bullying na escola. A tragédia ficou conhecida como o Massacre de Realengo e motivou a escolha do 7 de abril como Dia Nacional de Combate ao Bullying. A data foi instituída pela lei federal nº 13.277/2016 e objetiva conscientizar a sociedade sobre a importância de combater o bullying e outras formas de violência na escola.

Em 2018, a lei estadual nº 19.678, do deputado Ademar Traiano (PSD) e do ex-deputado José Carlos Schiavinato, institui o Dia e a Semana de Prevenção e Combate ao Bullying a serem celebrados anualmente no dia e na semana de 7 de abril. Detalhe que a legislação nasceu da inciativa do então estudante do Colégio Estadual do Campo Helena Kolody, de Cruz Machado (PR), Douglas Froelich, que na época tinha de 18 anos.

A proposta, elaborada por ele, venceu a edição de 2017 do programa Geração Atitude, uma parceria entre o Governo do Paraná, Assembleia Legislativa do Paraná, Ministério Público do Paraná e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com o objetivo de levar até os estudantes da rede estadual de ensino formação cidadã, promover a cidadania, participação política e o protagonismo juvenil.

Froelich propunha a instituição do Dia e da Semana de Prevenção e Combate ao Bullying, visando alertar a comunidade escolar sobre o tema, promover campanhas de conscientização e informação por meio de ações e programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação.

“Acredito que essa lei vai contribuir para a diminuição de casos de discriminação, preconceito e até a violência nos colégios, porque com as palestras, cartazes e um dia dedicado exclusivamente ao combate do bullying vamos mudar o pensamento das pessoas sobre essa prática”, disse Froelich na época.

Dados

Desde o primeiro ataque reportado em uma escola do país, em agosto de 2001, na Bahia, até outubro de 2023, foram registrados 36 ataques cometidos por 39 estudantes e ex-estudantes, em 37 escolas, que resultaram em 40 mortes e 102 pessoas feridas. Os dados são do relatório “Ataques de violência extrema em escolas no Brasil – causas e caminhos”, elaborado pela Faculdade de Educação (FE) da Unicamp.

E os dados continuam alarmantes. Levantamento do DataSenado de 2023 revelam que 6,7 milhões de estudantes sofreram algum tipo de violência na escola nos últimos doze meses, o que representa 11% dos quase 60 milhões de alunos matriculados. A pesquisa também apontou que as pessoas têm mais medo da violência na escola do que nas ruas – 90% contra 76%. E 87% dos entrevistados acreditam que a presença da polícia na escola é importante para combater a violência. A pesquisa do DataSenado sobre violência escolar foi realizada entre os dias 9 e 10 de maio e ouviu 2068 entrevistado de todo o país com 16 anos ou mais.

Dados da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 23% dos brasileiros já declararam já ter sofrido bullying em algum momento da vida e 40% dos estudantes adolescentes declaram já ter sofrido com a prática de provocação e intimidação nas escolas.

Outro dado que revela aumento expressivo dos casos no Brasil diz respeito aos cartórios de notas que apontaram aumento histórico nos registros de bullying e cyberbullying, com alta média anual de 12%. Em 2023, houve recorde na solicitação de atas notariais, documento usado como prova desse tipo de crime em processos judiciais e administrativos. Foram mais de 120 mil notificações dessa natureza, o maior número já registrado.    

Legislação

Diante deste cenário alarmante se faz necessário debater e propor ações que previnam e combatem este tipo de violência. E a atenção da Assembleia com o tema é antiga. Em 2012 os deputados aprovaram a lei nº 17.335, que instituiu o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas do Paraná.

A legislação passou por alterações promovidas pela lei nº 19.775/2018 e mais recente pela lei nº 22.063/2024, da deputada Cristina Silvestri (PP), incluindo o cyberbullying. Com isso a legislação instituiu o Programa de Combate ao Bullying e Cyberbullying de ação interdisciplinar, intersetorial e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas do Paraná.

Em 2024 a lei nº 22.043 de autoria da deputada Marli Paulino (Solidariedade) e do deputado Cobra Repórter (PSD), institui a Semana Estadual de Prevenção Contra a Violência e Promoção de Segurança nas Escolas do Paraná a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 7 de abril, Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola – Lei Federal nº 13.277/2016.

Proteção aos autistas

A lei nº 21.964/2024 que criou no Paraná o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista também prevê mecanismos de combate à discriminação e canais de denúncia. O artigo 59 da referida lei diz que os infratores ficam sujeitos às penalidades como advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre o TEA, encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o tema; multas no valor de 10 UPF/PR (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) em caso de pessoa física e de multa no valor de 100 UPF/PR em caso de pessoa jurídica.

E o artigo 101 que trata das datas alusivas ao autismo incluiu a Semana Estadual de Incentivo ao Cuidado da Saúde Mental e Prevenção do Suicídio da Pessoa com TEA e familiares (Semana Amy Lee) a ser realizada na semana que compreender o dia 3 de janeiro. Ela é chamada de Semana Amy Lee, em referência a jovem autista de 17 anos que cometeu suicídio em 03 de janeiro, por sofrer bullying dos colegas.  

Projetos de lei

Além de leis já aprovadas que tratam do tema tramita na Assembleia vários projetos de lei que pretendem ampliar a segurança dos alunos nas escolas do Estado. Os temas vão de criação de datas para promoção de ações educativas e de políticas de prevenção à instalação de cercas elétricas, portas com detectores de metal e adoção de vigilância armada e o reforço policial.

Como exemplo temos o projeto de lei 203/2023, do deputado Soldado Adriano José (PP) e o projeto de lei 238/2023, do deputado Ney Leprevost (União), que tratam da instalação de dispositivos de segurança nas instituições de ensino, como portas giratórias com detector de metal e cercas elétricas. O projeto de lei 261/2023, do deputado Gilberto Ribeiro (PL), também obriga a instalação de detector de metais em escolas estaduais, municipais e particulares.

O mesmo se dá com o projeto de lei 239/2023, protocolado pelos deputados Ney Leprevost (União) e Delegado Jacovós (PL) que cria a Política Estadual de Segurança Escolar. O objetivo é tornar as escolas ambientes isentos de ameaças para alunos, professores, funcionários e toda a comunidade escolar, prevenindo e reduzindo riscos nas escolas e creches. Já o projeto de lei 233/2023, do deputado Soldado Adriano José (PP) e da deputada Maria Victoria (PP), dispõe sobre a implementação de profissionais da área de segurança pública e ou serviços de vigilância patrimonial armada nas escolas de todo o Estado.

De iniciativa do deputado Samuel Dantas (Solidariedade), o projeto de lei 231/2023 obriga os centros de educação infantil e escolas públicas e particulares a terem portaria exclusiva para recepção de pais e alunos que estiverem chegando ou saindo da instituição. De acordo com o texto, a portaria deverá estar localizada em local afastado dos ambientes de circulação interna dos alunos. E o projeto 278/2023, do deputado Batatinha (MDB), que dispõe sobre a política de promoção da segurança e prevenção à violência nas escolas, visa garantir um ambiente escolar seguro e saudável para todos. Todas as legislações e os projetos de lei em tramitação na Casa de Leis visam ações voltadas à reflexão, quanto aos problemas psicológicos sofridos pelas vítimas, e à importância do respeito à diversidade no ambiente escolar, além de intensificar políticas públicas de prevenção e combate à violência nas escolas.

Brasil

No Brasil, a lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), classificando o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica. Ela também obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate. Em 2024, o bullying e o cyberbullying foram criminalizados no Brasil com a sanção da lei nº 14.811, que incluiu o crime no Código Penal, tornando mais rígidas as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Fonte:Alep

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