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No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou que “não há relação entre o evento privado (jogo de futebol) e o transporte público previsto” e decidiu arquivar o pedido. O advogado recorreu.“O transporte de autoridades do país em comissão da Força Aérea Brasileira – FAB, incluindo integrantes do Supremo Tribunal Federal, tem previsão no Decreto n.10.267/20201, atende ao interesse público e se insere no protocolo de segurança relacionado à função pública desempenhada”, justificou a PGR .