Estado laico? Prefeitura aprova lei que obriga Pai-Nosso nas escolas

Os alunos da rede municipal de São José do Rio Preto (SP) serão obrigados a rezarem a oração do Pai-Nosso ao menos uma vez por semana durante o ano letivo. A informação é da CNN.

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A determinação vem após o prefeito Coronel Fábio Candido (PL), ter sancionado, na quarta-feira (2), um projeto de lei de autoria do presidente da Câmara Municipal, Luciano Julião (PL), que determina que a oração deve ser realizada em horário e dia previamente definido pela instituição de ensino, respeitando a rotina escolar.Além disso, a proposta estabelece que o “aluno que não desejar participar da oração poderá ser dispensado do ato e permanecer na respectiva sala de aula, devendo apresentar à direção declaração assinada pelos responsáveis manifestando sua opção de não participação, eximindo-o da obrigação”.Ao justificar a elaboração da proposta, o vereador Luciano Julião argumenta que a “prática da oração pode contribuir para o desenvolvimento espiritual dos alunos, promovendo momentos de reflexão e introspecção”.Na avaliação de especialistas ouvidos pela CNN, a lei sancionada no município do interior paulista é inconstitucional. “O Estado não pode obrigar ninguém a professorar uma fé. Se for [uma ação] voluntária, o Estado não pode impedir. O que o Estado não pode é obrigar. A laicidade diz duas coisas: não há religião oficial, e ninguém pode ser obrigado a professorar uma fé”, pondera o especialista Acácio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).“Embora a lei permita ao aluno que não deseje participar, expressar a trave por escrito o seu desejo de não participar e poder ficar aguardando na sala de aula, me parece que o fato de você estabelecer em caráter geral, uma obrigatoriedade dispensável por declaração, mas uma obrigatoriedade de se realizar uma oração que é própria da fé cristã, contraria a laicidade do Estado. A ideia do Estado laico não é ir contra a liberdade religiosa, ao contrário, é uma forma de garantir a liberdade religiosa”, explicou o jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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