Piora o drama de alunos do Campus VI da UNEAL

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão drástica: em liminar, determinou a suspensão de emendas parlamentares que destinem recursos financeiros para universidades estaduais e fundações vinculdas nos Estados de Alagoas, Sergipe, Maranhão Rondônia, Acre, Pernambuco, Piauí e Paraíba.

Aqui no Estado, a decisão do ministro do STF atinge em cheio a UNEAL – Universidade Estadual de Alagoas e chega no momento em que pais de alunos voltam a denunciar o caos no Campus VI da instituição, em Maceió, situação de já levada ao conhecimento do Ministério Público Estadual, através de requerimento devidamente protocolado em 29 de março.

 

Trechos do requerimento/denúncia:

“No dia 29/10/2024 houve uma pane no sistema elétrico do Campus VI da Universidade Estadual de Alagoas, localizado na Rua Pedro Américo, bairro do Poço, Maceió/AL, razão pela qual foi adotado, de forma excepcional, o modo remoto das aulas nos cursos em funcionamento no estabelecimento de ensino, quais sejam, Direito, Física e Administração Pública. A adoção de tal medida se deu por meio de portaria do Diretor do Campus, a qual foi prorrogada por diversas vezes até a conclusão do calendário acadêmico do ano de 2024.

Passado o período de recesso de fim de ano, a comunidade acadêmica foi comunicada por meio do perfil do Instagram de que as aulas de 2025 seriam iniciadas no modo online, uma vez que permanecia pendente de solução a situação de falta de energia elétrica no campus, com a informação de que ‘A UNEAL segue em contato com a Equatorial para resolver a situação e retomar as aulas presenciais o quanto antes’. 

Ocorre que foram apresentadas sequencialmente várias datas de retorno às aulas presenciais, as quais foram reiteradamente descumpridas. Inicialmente seria dia 28/02/2025, depois dia 19/03/2025 e agora, segundo informações recebidas pelo Diretor do campus por alunos, seria alguma data no decorrer do mês de abril de 2025, contudo resta muita incerteza a respeito de uma data em que haverá o retorno das aulas presenciais.”

Em contato com o blog, pais de alunos de Direito se queixam de que, além de não haver previsão exata para o início deste ano letivo em forma presencial, o Ministério da Educação não vai reconhecer o segundo semestre de 2024, porque foi feito em formato on line, o que, segundo esses familiares de estudantes, não seria permitido pelo MEC para curso de Direito.
 
Resultado prático: o que já seria ruim, com a decisão do STF, em Alaoas consegue ser um pouco pior, tendo em vista o descaso para com a situação precária da UNEAL.
 
 
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