‘Dia da Mentira’: saiba quando piada pode virar crime no Brasil

Mentir no Dia da Mentira, 1º de abril, pode parecer inofensivo, mas em algumas situações, a “mentirinha” pode se tornar um crime. Entenda o que caracteriza uma mentira criminosa e quais as suas consequências.

A mentira se torna criminosa quando afeta bens jurídicos protegidos por lei, como a administração da justiça, a honra ou o patrimônio. Falsa comunicação de crime, denunciação caluniosa, falso testemunho e estelionato são exemplos de crimes relacionados à mentira.

A denunciação caluniosa, que consiste em acusar alguém de um crime sabendo que a pessoa é inocente, tem pena de dois a oito anos de reclusão, prevista no artigo 339 do Código Penal. Já a falsa comunicação de crime, quando alguém mente sobre a ocorrência de um crime sem acusar um autor específico, a pena varia de um a seis meses ou multa.

Mentira que visa proteger

A autoacusação falsa ocorre quando uma pessoa se acusa falsamente de um crime perante a autoridade, o que é um crime previsto no artigo 341 do Código Penal, com pena de três meses a dois anos.

Um exemplo comum é quando um pai assume a culpa por um delito cometido pelo filho para protegê-lo. Ainda que bem-intencionada, a mentira compromete o processo judicial e a devida responsabilização.

A mentira, nesses casos, obstrui a verdade, prejudicando as investigações e o devido processo legal. Caso seja comprovada a falsidade, a pessoa que mentiu, pode responder por envolvimento no crime original, além de acabar respondendo por outro.

Falso Testemunho

O falso testemunho é um crime previsto no artigo 342 do Código Penal, com pena de dois a quatro anos de reclusão, podendo ser aumentada se resultar em prejuízo para uma das partes. Mentir ou omitir a verdade em inquérito policial, processo judicial ou qualquer investigação oficial, configura falso testemunho.

A justiça depende da verdade, e o falso testemunho, assim como outros crimes baseados na mentira, atenta contra o sistema jurídico. Geralmente, os falsos testemunhos são combinados com o réu para tentar mascarar a verdade e criar um álibi.

Calúnia em redes sociais

O crime contra a honra, previsto no artigo 138 do Código Penal, consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de algo ilícito. A pena varia de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

Diferentemente da denunciação caluniosa, que é feita à polícia, a calúnia pode ser cometida em redes sociais, com ampla divulgação. A calúnia afeta diretamente a reputação da pessoa, causando danos irreparáveis à vida pessoal, profissional e familiar da vítima.

Com isso, é preciso ter cuidado com o que se escreve em redes sociais, para evitar cometer calúnia ou outros crimes relacionados à mentira. A calúnia, principalmente em ambiente virtual, pode levar a penas pesadas devido à grande visibilidade e rápida disseminação da informação.

Mentira como instrumento para obter vantagem

O estelionato, popularmente conhecido como “171”, é um crime em que a mentira é o elemento central, previsto no artigo 171 do Código Penal. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. O estelionatário usa de artifício fraudulento, ou seja, de mentira, para enganar a vítima e obter vantagem indevida, geralmente financeira.

Com o advento da internet e novos meios de comunicação, o estelionato se ampliou, com golpes sofisticados em redes sociais, como WhatsApp e Instagram, e em plataformas de venda online.

O combate a esse tipo de crime é prioridade do Ministério Público e das autoridades policiais, que alertam para a importância de verificar informações e promessas antes de fechar qualquer negócio online.

Mentir em documentos

Mentir em declarações oficiais ou privadas, como currículos, formulários de concurso, cadastros de programas oficiais e depoimentos em juízo, também pode configurar crime e gerar sanções administrativas e cíveis, como devolução de valores, demissão e outras consequências. A falsificação ideológica, como declarar falsamente uma formação acadêmica, é um exemplo.

Neste contexto, destaca-se a importância da consciência sobre a seriedade de qualquer declaração, especialmente perante o poder público, e a necessidade de ter cuidado com “mentiras”, mesmo as que pareçam inofensivas, pois podem configurar crimes com sérias consequências.

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