O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 34.452, que estabelece a padronização dos editais de seleção para contratação temporária de profissionais em situações de excepcional interesse da Administração Pública. A medida visa garantir direitos trabalhistas, bem como maior transparência e uniformidade nos processos seletivos.
Dentre os principais pontos abordados, o decreto assegura aos profissionais contratados temporariamente direitos como décimo terceiro salário, férias remuneradas com adicional, licença-maternidade de até 120 dias, licença-paternidade e adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas. Além disso, o pagamento do décimo terceiro salário deverá ser realizado até dezembro de cada ano, podendo ser antecipado a critério da Administração, e o gozo de férias poderá ser fracionado em até dois períodos.
Para o secretário de Estado da Administração, Pedro Lopes, que assina o decreto junto à governadora Fátima Bezerra, a publicação garante maior segurança jurídica nos processos seletivos e representa uma conquista importante para os contratados em regime temporário. Segundo ele, os contratos temporários vigentes também serão ajustados por meio de aditivos.
O Decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado assegura a percepção do 13º e férias para as novas contratações de profissionais do regime temporário. Já os contratos vigentes – quase 5 mil – serão aditivados para garantir o recebimento das verbas de 2024, com pagamento previsto para 10 de julho. É direito social garantido a todos os trabalhadores do Governo do RN, agora com segurança jurídica”, declarou o secretário.
A secretária de Estado da Educação, Socorro Batista, também comentou o impacto da medida na seleção de professores temporários para a rede estadual de ensino. “”Esse decreto é mais um passo concreto do nosso compromisso com o magistério. Reconhecemos o papel fundamental dos professores temporários na garantia do direito à educação e, por isso, estamos assegurando que esses profissionais tenham seus direitos trabalhistas. Tanto os contratos vigentes quanto os novos contarão com o pagamento do 13º salário e do terço de férias, promovendo mais justiça e segurança para quem está diariamente nas salas de aula”.
A norma entra em vigor imediatamente e se aplica a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado. Com isso, os próximos editais de contratação temporária já deverão seguir os padrões estabelecidos pelo novo decreto.
Confira:
Decreto nº 34.452 – Dispõe sobre a padronização de editais paraconvocação de profissionais contratados emcaráter temporário para atendimento deexcepcional interesse da AdministraçãoPública e dá outras providências.