Justiça condena ex-secretária de Saúde de Barcelona-RN por improbidade e absolve ex-prefeito

A Vara Única da Comarca de São Tomé condenou a ex-secretária de Saúde de Barcelona por improbidade administrativa e determinou o ressarcimento integral do dano patrimonial atualizado e o pagamento de multa civil no mesmo valor, conforme o artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92. A decisão absolveu o ex-prefeito e seus herdeiros das acusações.

Segundo os autos, entre outubro de 2005 e junho de 2006, o município manteve um médico inscrito no cadastro federal e recebeu verbas do Programa de Saúde da Família (PSF) para sua contratação, mas não efetivou a admissão do profissional ou de qualquer outro para a vaga. O Ministério Público apontou que não houve comprovação da restituição ou do uso adequado dos valores, resultando em um prejuízo atualizado em 2013 de R$ 58.400,00.

“Frisa-se que mesmo que a então secretária de Saúde não tenha sido a responsável direta pela liberação indevida das verbas, no mínimo, omitiu-se dolosamente em seu dever de vê-las empregadas adequadamente, diante da responsabilidade de seu cargo público. Assim, influiu de qualquer forma para sua aplicação irregular”, afirmou o juiz Romero Lucas Rangel na sentença. Ele ressaltou que a ex-secretária não comprovou o uso correto dos recursos nem no inquérito civil nem no processo judicial.

O magistrado considerou que o ex-prefeito ordenou os gastos irregulares, mas não ficou comprovada sua intenção de descumprir a lei. “Contudo, o mesmo não pode ser dito em relação ao gestor, o qual, atuando como prefeito, determinou os gastos irregulares, porém, não existe prova de sua ciência inequívoca dos fatos ou sua vontade em burlar as determinações legais. Desta forma, não resta comprovado seu dolo”, pontuou.

A decisão também esclareceu que a improcedência da Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa não impede o ajuizamento de uma futura Ação Civil Pública para Reparação do Erário, conforme previsto no artigo 17, parágrafo 16, da Lei 8.429/92.

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