Justiça ordena que Vale mantenha pagamento a atingidos por tragédia de Brumadinho

Justiça ordena que Vale mantenha pagamento a atingidos por tragédia de Brumadinho

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Foto: Reuters/Adriano Machado/Direitos Reservados

A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou que a Vale faça um novo aporte para manter o pagamento integral do auxílio emergencial aos atingidos pela tragédia de Brumadinho (MG), em 2019.O chamado PTR (Programa de Transferência de Renda) foi definido pelo acordo de reparação à tragédia assinado em 2021 pela mineradora, o Governo de Minas Gerais e outras autoridades estaduais.Ele definiu que a Vale depositaria R$ 4,4 bilhões em um fundo, que é gerido pela FGV (Fundação Getulio Vargas), entidade responsável por operacionalizar os pagamentos. Até fevereiro, cerca de 155 mil beneficiários recebiam, mensalmente, quase R$ 146 milhões.No fim do ano passado, a FGV anunciou que os aportes seriam reduzidos a partir de março deste ano e que o fim dos repasses estava previsto para janeiro de 2026.A medida foi contestada por três entidades que representam os atingidos pelas barragens da Mina Córrego do Feijão, cujo rompimento matou 270 pessoas, sendo que duas delas estavam grávidas –duas vítimas ainda não foram encontradas.Procurada, a Vale afirmou que o PTR foi estabelecido pelo acordo como uma solução definitiva e uma “obrigação de pagar” da companhia, que realizou o aporte de R$ 4,4 bilhões em outubro de 2021.”Com o depósito, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema”, disse a mineradora, em nota.As associações entraram com uma ação civil pública contra a Vale para manter a integralidade dos pagamentos com base na lei que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab).A medida, sancionada em 2023, diz que as famílias devem continuar recebendo o auxílio até que alcancem condições equivalentes às que viviam antes do rompimento da barragem.As entidades afirmaram na ação que há atrasos no andamento da reparação socioambiental, socioeconômica e individual, sendo necessária a manutenção do suporte financeiro aos atingidos.O juiz Murilo Silvio De Abreu acatou o argumento da Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e Instituto Esperança Maria (IEM).”Ao assim agir, não se está alterando as disposições do acordo homologado judicialmente por decisão transitada em julgado. O que se faz, nesse momento inicial, é garantir a aplicação da Lei nº 14.755/2023, que instituiu a Pnab. A base legal do presente decisum [decisão] é a Lei Federal de 2023, e não o Acordo Judicial firmado em 2021″, diz trecho da decisão.O magistrado ainda citou o atraso no andamento dos estudos de risco à saúde humana e risco ecológico, cuja realização em cinco fases foi prevista no acordo de 2021, mas que a fase 2 ainda não foi iniciada.”Assim, é fato que, ainda hoje, não é seguramente atestado que as pessoas podem retomar as atividades profissionais voltadas ao lazer, pesca, agricultura e criação de animais na região”, afirma o juiz.Ele concedeu tutela de urgência para garantir o pagamento integral aos atingidos até que eles alcancem o padrão de vida prévio à tragédia.Ele determinou que a FGV apresente o cálculo da quantia necessária para que os beneficiários continuem a receber o pagamento integral e ordenou que a Vale realize o depósito judicial do correspondente a um terço do valor indicado pela gestora.A FGV disse que ainda não foi notificada da decisão. Segundo o gerente executivo da FGV Projetos, André Andrade, a instituição está à disposição para fornecer as informações que forem necessárias sobre o programa.

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