TCE-RN ganha poder de cortar salário de prefeitos; medida pressiona gestores, avalia advogado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode impor desconto em folha para cobrar débitos de gestores públicos. A medida atinge prefeitos, ex-prefeitos, secretários e outros agentes da administração fiscalizados pelo órgão. “Se o Tribunal de Contas impôs uma multa e você tem salário, existe uma probabilidade muito maior de que esse desconto aconteça”, afirmou o advogado Sinval Salomão.

A decisão encerra um impasse jurídico iniciado quando a Federação dos Municípios do RN (Femurn) questionou a legalidade da cobrança direta, conseguindo suspender a medida. Agora, o TJRN validou o procedimento. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve decisão que assegura ao TCE-RN o direito de determinar a gestores públicos descontos em folha decorrentes de julgamentos definitivos.

O advogado também comparou o rigor do TCE-RN com outros estados. Segundo ele, entre 2013 e 2016, o TCE de Pernambuco aprovou mais de 100 contas por ano, enquanto o do RN chegou a aprovar apenas duas em um período semelhante. “Se um professor reprova toda a turma, alguma coisa está errada”, criticou.

Salomão defendeu que o papel do Tribunal de Contas deveria ser orientar e não apenas punir. “O Tribunal não pode ser um órgão meramente punitivo, sua finalidade deve ser auxiliar as Câmaras e a gestão pública a serem eficientes”, argumentou. Ele também alertou para o risco de os prefeitos se tornarem mais inseguros na tomada de decisão. “Isso pode resultar no chamado ‘apagão das canetas’, quando gestores evitam agir com medo de punição.”

A discussão também envolveu o impacto da previdência municipal. Segundo Salomão, 50% dos regimes próprios de previdência no RN enfrentam problemas financeiros, e a falta de repasses pelas prefeituras agrava a situação. “Hoje, já existem cerca de 10 municípios onde o Instituto de Previdência depende do repasse mensal da prefeitura para pagar aposentados”, afirmou.

Com o novo entendimento do TJRN, o Tribunal de Contas ganha mais força na cobrança de multas, podendo determinar descontos diretamente nos vencimentos dos gestores. “Se houver débito, o pagamento será feito”, concluiu Salomão.

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