Fux faz ressalva e sugere que decisão sobre X não atinja pessoas indeterminadas

Ministro Luiz Fux faz ressalva e sugere que decisão sobre X não atinja pessoas indeterminadas

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Rosinei Coutinho/SCO/STF

O referendo da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a suspensão da rede social X (antigo Twitter) pelo ministro Alexandre de Moraes, em julgamento virtual, teve apenas uma ressalva feita pelo ministro Luiz Fux.Ressalvas são divergências pontuais a respeito de trechos da decisão. No geral, Fux seguiu o voto do ministro relator.Fux concordou com Moraes a respeito da suspensão da rede, mas alertou que a decisão não poderia atingir “pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”.”Salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, sugeriu Fux.A ressalva acontece porque Moraes decidiu, além de determinar a “imediata, completa e integral” do funcionamento da plataforma em todo o território nacional, fixar uma multa de R$ 50 mil a pessoas físicas e jurídicas que utilização de “subterfúgios tecnológicos”, como VPNs, para descumprir a decisão.Apesar dessa ressalva, a maioria dos ministros da Primeira Turma validou integralmente a decisão de Moraes. Além de Moraes e de Fux, a turma é composta por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.Como Moraes decidiu enviar o processo para julgamento da Primeira Turma, e não do plenário, corre menos risco de sofrer oposição de ministros que vêm contrariando parte das suas determinações, como André Mendonça, que é integrante da Segunda Turma.Na decisão, Moraes cita reportagem de abril da Folha de S.Paulo que mostrou que o dono do X, Elon Musk, tem cumprido, sem reclamar, centenas de ordens de remoção de conteúdo vindas dos governos da Índia e da Turquia.O magistrado entende que Musk não apenas infringiu a lei brasileira mas a desrespeitou em tom de deboche, uma vez que teve conhecimento da decisão.”Ordem judicial pode ser passível de recurso, mas não de desataviado desprezo. O acatamento de comandos do Judiciário é um requisito essencial de civilidade e condição de possibilidade de um Estado de Direito”, diz trecho do texto.Ao votar, Dino afirmou que o X de Elon Musk, ao descumprir a decisão de Moraes, “parece considerar-se acima do império da lei”.O ministro afirmou em seu voto: “Esta seletividade arbitrária amplia a reprovabilidade da conduta empresarial, pois a afasta da esfera do empreendedorismo e a coloca no plano da pura politicagem e demagogia”.

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