Multas de trânsito: saiba se você tem direito a desconto

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito agiliza a comunicação com os motoristas

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Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Multas de trânsito podem ter o valor reduzido em até 40% com o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).Porém, para que isso aconteça, é necessário que o motorista já tenha aderido ao sistema antes de receber a multa e abra mão de apresentar recurso contra a mesma.Segundo Arthur Scárdua Carnelli, subgerente de Infrações e Penalidades do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), o sistema digital possibilita reduzir custos administrativos e agiliza a comunicação com os motoristas, possibilitando o desconto.“Ao fazer a adesão, o usuário deixa de receber notificações impressas e passa a ser informado exclusivamente pelo aplicativo”, explica.Para utilizar os benefícios do Sistema de Notificação Eletrônica, o interessado deve fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na App Store e Google Play, acessar o ícone “Infrações” e habilitar a adesão ao SNE.Empresas também podem aderir, mas precisam fazer o cadastro no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Quem já recebeu a multa e não aderiu ao sistema ainda pode obter 20% de desconto, pagando dentro do prazo de vencimento informado na notificação.“O grande problema é que muitos motoristas só procuram aderir ao sistema depois que já foram multados, acreditando que vão conseguir o desconto de 40%. Mas essa adesão precisa ser feita antes da infração”, alerta Carnelli.O desconto é válido para todas as multas aplicadas pelo Detran-ES, pelos órgãos de trânsito das prefeituras onde o trânsito é municipalizado e outras instituições.SAIBA MAISDesconto de até 40% Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.NotificaçõesAo se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo SNE.MultaPara ter direito ao desconto de até 40% em multas pagas até o vencimento, o cidadão deve optar por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.Além disso, é necessário de ter feito a adesão ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, antes do cometimento da infração e de ter recebido notificações de autuação e penalidade pelo aplicativo. ServiçoO desconto vale para as multas autuadas pelo Detran-ES, pelos órgãos de trânsito das prefeituras capixabas onde o trânsito é municipalizado e pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).Desconto de até 20%Os condutores ou proprietários de veículos que optarem por não aderir ao SNE ou aqueles que aderirem após a notificação já ter sido enviada ainda podem ter desconto de 20% no valor da multa, efetuando pagamento até a data do vencimento e podendo recorrer da autuação recebida.CancelamentoO usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de notificações de autuação e penalidades por via postal.Quem pode?Pessoa jurídica e física proprietária de veículo.Mesmo não possuindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o usuário poderá aderir ao SNE com o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).Como se cadastrar?Para utilizar os benefícios do SNE, o interessado deve fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na App Store e Google Play. Esse é o mesmo aplicativo utilizado para a CNH, o CRLV digitais.Basta acessar o ícone “Infrações” e habilitar a adesão ao SNE. Portal de ServiçosExiste ainda a opção de Aderir ao SNE pelo Portal de Serviços do Senatran.Depois de fazer o login no Portal de Serviços, o usuário deverá localizar no canto esquerdo da página o bloco “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)” e ali clicar em “Minha Adesão ao SNE”.Depois de clicar em “Minha Adesão ao SNE”, o motorista deverá preencher com os dados pessoais e clicar em “Aderir”.um e-mail será emitido para ativar o cadastro e, posteriormente, o usuário deverá confirmar a veracidade das informações, preenchendo os dados do campo “Documentação”.O SNE é uma solução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Este serviço é gratuito para o cidadão.Fonte: Detran-ES e governo federal.

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