Filhos são indenizados por Município em R$ 50 mil após morte da mãe

Município é condenado por negligência

O município de Patos de Minas, no Triângulo Mineiro, foi condenado a indenizar, por danos morais, um adolescente e uma jovem, em R$ 50 mil para cada, devido à morte da mãe deles, que teria sido causada por atendimento médico ineficaz prestado pelo Município. A decisão foi da 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas. Além da indenização, ambos os jovens vão receber uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo a partir da data do óbito da mulher até a data em que eles completarem 25 anos. 

Os filhos, que eram menores na época dos fatos, ajuizaram ação contra o Município em abril de 2012, representados pela avó, pleiteando indenização por danos morais.

O caso

Segundo o TJMG, a mãe dos jovens procurou atendimento médico no dia 24 de fevereiro de 2012 e relatou fortes dores na nuca para o médico que, por sua vez, prescreveu analgésicos e relaxantes musculares. 

Sem melhora, ela retornou no dia 27 e o profissional repetiu o mesmo procedimento. Com a continuidade dos sintomas, ela retornou ao atendimento no dia 29, quando foi encaminhada para o atendimento neurológico com prioridade. A consulta foi marcada para o dia 2 de março, data em que ela faleceu devido a uma hemorragia cerebral causada por um AVC ou por aneurisma. 

Na ação, os filhos da vítima argumentam que, se na data do primeiro atendimento médico já tivesse sido realizada uma tomografia, haveria a possibilidade de ministrar um tratamento adequado, o que impediria o quadro de se tornar irreversível. O Município se defendeu alegando que a paciente omitiu informações importantes para um diagnóstico definitivo. 

Ainda de acordo com o TJMG, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção se baseou no laudo pericial para decidir a ação. O magistrado ponderou que houve negligência, porque a paciente procurou o atendimento duas vezes com cefaleia e com o sintoma de pescoço duro, que já serviria de alerta para uma cefaleia complicada. 

Além disso, o mesmo médico atendeu a mulher três dias depois com as mesmas queixas e avaliou que poderia se tratar de uma cefaleia secundária, relacionada a um quadro de sinusite. No dia 29, o médico do pronto atendimento já constatou a cefaleia secundária, mas cometeu a falha de não encaminhar a paciente de forma imediata para o tratamento. 

Por esses motivos, o magistrado conclui que, embora não se tenha certeza de que a paciente poderia ter sobrevivido se o atendimento tivesse acontecido da maneira correta, a negligência nos três atendimentos impossibilitou que a mulher “fosse submetida a tratamento adequado para evitar o agravamento do quadro e o óbito, de modo que não há alternativa senão a responsabilização do município pela morte da paciente e pelos danos suportados pelos filhos.”

  • LEIA MAIS notícias sobre Minas aqui

O post Filhos são indenizados por Município em R$ 50 mil após morte da mãe apareceu primeiro em Tribuna de Minas.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.