“Bodim Marabá” sofre segunda condenação por espalhar fake news

O perfil do Instagram “Bodim Marabá”, utilizado por Carlos Eduardo Rocha, foi autuado pela Justiça Eleitoral pela segunda vez na mesma semana. Após publicar um vídeo que mostra ônibus e vans e, supostamente, imputar a prática de delitos ao pré-candidato à Prefeitura de Marabá, Chamonzinho, com o objetivo de macular a imagem do político, o juiz eleitoral Caio Marco Berardo, da 100ª Zona Eleitoral, publicou uma decisão, a qual afirma que a publicação do Bodim configura “propaganda eleitoral negativa”, tendo em vista que nela há acusações não fundamentadas.

Com isso, o magistrado determinou que o Cartório Eleitoral notifique a empresa Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, e que a publicação seja retirada da rede social em até 24 horas.

Para o juiz, a publicação viola os preceitos eleitorais e imputa ao pré-candidato Chamonzinho a prática de corrupção sem que haja a devida comprovação. “Quanto ao perigo ou dano ao resultado útil do processo, esse é demonstrado pela potencialidade danosa de tais informações falsas, em especial durante o período eleitoral, pois o risco de propagação da referida notícia nas redes sociais manipula o eleitor”, diz um trecho da decisão.

Caio Berardo levou em consideração que a página Bodim Marabá possui mais de 93 mil seguidores e que o vídeo já havia sido visto mais de 85 mil vezes, potencializando o dano à honra do pré-candidato Chamonzinho.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral poderá se manifestar pela apuração da conduta praticada, que se amolda no ilícito do art. 323 e 324 do Código Eleitoral.

A Justiça Eleitoral reforça que a propaganda eleitoral antecipada fica configurada não apenas nas hipóteses de pedido explícito de voto em período de pré-campanha, mas também se, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, existir explicitamente recomendação para não se votar em determinado pré-candidato, a qual configura a propaganda extemporânea negativa, seja por conter expressões que excedam o limite da crítica com nítido intuito de macular a honra ou a imagem de um futuro candidato, seja por pedido expresso de não voto.

No entanto, o processo continuará tramitando contra o Blog, que responderá pelos crimes de divulgação de fatos inverídicos (323) e calúnia na propaganda eleitoral (324), nos termos do Código Eleitoral, além da multa e da proibição de divulgação de conteúdo similares nos termos do art.9ª-H da Resolução nº 23.610/2019, do TSE.

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