Justiça determina impugnação de mandato de prefeito e vice de Ewbank da Câmara

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A Justiça Eleitoral determinou a impugnação do mandato eletivo do prefeito de Ewbank da Câmara, Carlos Mariano Ferreira (PSD), e da vice-prefeita, Érica Luzia Mendes (PSD), na última quinta-feira (27). A sentença, proferida pela juíza eleitoral Valéria Possa Dornellas, foi realizada após constatação de fraude.  

Segundo a Justiça Eleitoral, a impugnação foi caracterizada como abuso de poder político que comprometeu a regularidade do processo eleitoral e a equidade na disputa. No período que antecede às eleições, quando é realizado o cadastramento de eleitores, foram realizadas transferências irregulares e fraudulentas de 98 pessoas para o município de Ewbank da Câmara, por meio do sistema municipal de saúde. Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, o número é considerado suficiente para comprometer a lisura das eleições.

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A ação foi ajuizada pelo partido de oposição Avante, alegando que “a secretária de Saúde, candidata eleita ao cargo de vice-prefeita, juntamente com outros membros da atual administração pública e também do prefeito eleito, arquitetaram uma estratégia visando obter vantagem ilícita no pleito eleitoral, através da realização de transferência irregular de eleitores com uso da máquina pública – Abuso de Poder Político”. 

Após diligências de busca e apreensão para verificar as acusações, as referidas fraudes em transferência de domicílio eleitoral foram identificadas pelo Cartório Eleitoral da 250ª Zona Eleitoral de Santos Dumont. Das 127 declarações suspeitas, 98 foram tidas como fraudulentas. O texto destaca que as suspeitas surgiram por meio dos depoimentos dos próprios eleitores portadores das declarações que, quando questionados sobre o documento, não sabiam sequer onde era a localidade que, em tese, teriam residência. Segundo a decisão da juíza, as transferências fraudulentas tiveram poder decisivo no resultado das eleições. 

A decisão ainda determinou que sejam realizadas novas eleições no município e que a atual presidente da Câmara Municipal de Ewbank da Câmara, Elizete Lourdes (PT), assuma interinamente a Prefeitura, até que a data do novo pleito seja designada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Porém, o prefeito e a vice ainda podem recorrer da decisão e continuam nos cargos até que o Tribunal decida se irá manter a cassação ou não. 

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