Manoel Serrano Costa Junior foi preso na tarde de quinta-feira (27), por volta das 12h30, após ser denunciado para uma guarnição da Polícia Militar que realizava rondas nas proximidades de um supermercado na Folha 22, no Núcleo Nova Marabá, em Marabá.
Conforme registrado em boletim de ocorrência na 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, onde Manoel foi apresentado, uma pessoa se aproximou da viatura e informou que em um endereço ali próximo havia um homem vendendo drogas.
O denunciante acrescentou que a pessoa se chamava Manoel e que estaria naquele exato momento em posse de entorpecentes. Os policiais então foram ao local e identificaram o suspeito, que foi revistado. No bolso da bermuda de Manoel foram encontradas 10 petecas de crack.
Ao ser questionado pelos policiais, o homem acabou confirmando que dentro de casa havia mais droga. No imóvel, em cima da cômoda do quarto, foram encontradas mais 48 embalagens da mesma substância. Além disso, os policiais encontraram uma pedra maior de crack – pesando 130g –, 160 gramas de cocaína e 300 gramas de maconha. Em cima do guarda-roupa foram localizados, também, um revólver calibre 38 e sete munições.
Fortaleceu a hipótese de que a casa é utilizada para o tráfico de drogas a apreensão de uma balança de precisão e de embalagens e linha, instrumentos comumente utilizados no processo de embalagem das drogas. Manoel foi autuado em flagrante e aguarda decisão do Poder Judiciário para saber se irá responder em liberdade ou encarcerado.
SEGUNDA VEZ COM ARMA
Essa não é a primeira vez que Manoel tem problemas com a lei. Em dezembro de 2023, conforme noticiado pelo Correio de Carajás, ele foi preso portando irregularmente um revólver. O caso foi registrado na Vila Sororó, zona rural de Marabá. Durante a abordagem em sua casa, foi encontrada também uma pedra de crack, que alegou ser para consumo.
À época foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e ganhou a liberdade após recolher fiança. Ele ainda responde a um processo por esse caso.
LESÃO CORPORAL
Manoel também já foi condenado pelo Poder Judiciário por crime de lesão corporal. Em janeiro deste ano chegou a ser detido por força de um mandado de prisão expedido pela Vara de Execução Penal de Marabá. Na época, teria sofrido uma regressão cautelar na execução de uma pena de dois meses e 18 dias de reclusão em regime semiaberto.
(Da Redação – com informações de Evangelista Rocha)
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