Motorista acusado de perseguir e matar motociclista em Canoas é solto, mas usará tornozeleira eletrônica

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu habeas corpus a F.A.M, de 51 anos, permitindo sua soltura mediante o uso de tornozeleira eletrônica. O professor do Instituto Federal de Educação do Rio Grande do Sul (IFRS) estava preso desde 31 de janeiro, quando atropelou e matou o motociclista Guilherme Joaquim da Silva, de 19 anos, na Avenida Boqueirão, em Canoas. A namorada da vítima, que estava na garupa da moto, também ficou ferida.

Conforme a decisão judicial, F.A.M terá sua circulação restrita entre casa e trabalho, em horários pré-determinados, e ficará proibido de dirigir, tendo sua carteira de habilitação recolhida enquanto o processo estiver em andamento.

Crime teria sido motivado por discussão de trânsito

De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu após um desentendimento no trânsito. Segundo a denúncia, F.A.M teria abalroado intencionalmente a motocicleta, derrubando os ocupantes e, na sequência, atropelado Guilherme. O professor foi indiciado por homicídio doloso qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, também responde por tentativa de homicídio contra a namorada do jovem.

As investigações apontaram que, após o atropelamento, o motorista levou o carro para uma oficina mecânica na tentativa de consertar os danos causados pelo impacto.

Defesa argumenta que decisão evita condenação antecipada

A defesa de F.A.M divulgou uma nota oficial sobre a decisão judicial:

*”O professor federal, F.A, homem comum, como qualquer membro da sociedade, o qual possui trabalho lícito e de reputação ilibada, nunca antes tendo se envolvido em qualquer espécie de delito ou até mesmo ocorrências policiais, teve deferido seu pedido de liberdade provisória, com a concessão de medidas alternativas.

Cabe lembrar que nesta etapa do processo, o que é avaliado pelo Poder Judiciário é tão somente a necessidade ou não de uma medida preventiva e não uma análise sobre a responsabilização penal.

O professor Fernando, pai de família, trabalhador, não coloca em risco a sociedade. Ainda, o processo penal, local onde todos os fatos serão devidamente esclarecidos, prosseguirá em desfavor do acusado, onde adiante, será submetido a julgamento. Nesta etapa futura será analisada a sua conduta.

A manutenção da prisão preventiva como estava seria considerada uma condenação antecipada, eis que mantinha preso homem sem qualquer histórico de violência ou qualquer requisito relacionado para prisão preventiva.

Também foi informado ao Poder Judiciário a situação peculiar do acusado, que é homem de bem e de família, entretanto, em tratamento psiquiátrico há muitos anos para síndrome do pânico.

Por fim, cumpre registrar ainda que a família de Fernando tem sido vítima constantemente de ameaças diversas, inclusive com ameaças de vida e tentativas de extorsão, aos pais dele e à esposa, além de fomentação de ódio por redes sociais, colocando em grave risco pessoas de bem e sem qualquer relação com os fatos.”*

O caso segue em andamento na Justiça, e Molossi responderá ao processo em liberdade, sob as condições impostas pelo tribunal.

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