RN já tem 5 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2024

O Rio Grande do Norte contabiliza cinco denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2024, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Um desses casos envolveu o dono de uma fábrica de confecção de roupas íntimas de Jardim de Piranhas, que precisou assinar um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a não ameaçar ou constranger seus funcionários e a divulgar um comunicado público para reafirmar o direito dos empregados de escolherem livremente seus candidatos.

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Em 2024, de acordo com o MPT, já são 156 denúncias deste tipo relacionadas a empresas e órgãos públicos no Brasil, com dados que são atualizados diariamente. Já segundo o jornal O Globo, a esta altura em 2022 haviam 11 registros — os números costumam ser acelerados pelo segundo turno, que naquele ano elevou o total de denúncias para 3.606.

O TAC do dia 23 foi o primeiro do tipo assinado no ano no Brasil. Pelo acordo, o empresário Frankson Kaio Dutra Pereira se comprometeu a se abster de ameaçar, constranger ou

orientar seus empregados a votarem em determinados candidatos e de não promover retaliações. 

Também concordou em publicar um comunicado informando que os funcionários têm direito a escolher livremente seus candidatos em quaisquer processos eleitorais futuros, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo, bem como não será financiado ou incentivado nenhum tipo de ato antidemocrático praticado no território brasileiro. Ainda se comprometeu a publicar uma nota de retratação no feed do Facebook e Instagram, aberta à visualização do público externo, por no mínimo 60 dias, como reparação in natura a título de dano moral coletivo.

Diferença entre assédio eleitoral e assédio moral por orientação política

Segundo cartilha produzida em 2022 pelo MPT, no assédio por orientação política, a violência se ampara fundamentalmente na discriminação pela orientação, convicção ou manifestação política dissonante daquela adotada pelo empregador, e as práticas discriminatórias podem ocorrer a qualquer tempo. 

Já o assédio eleitoral, embora também seja baseado na discriminação política ou filosófica, tem por objetivo específico influenciar determinado pleito ou resultado eleitoral, e, por isso, ocorre dentro do lapso temporal que abrange todos os atos vinculados a esse pleito (desde os atos preparatórios até a consolidação, inclusive seus efeitos posteriores). Assim, o assédio eleitoral pode se iniciar já durante as pré-candidaturas e pode se estender mesmo após a diplomação e posse dos vencedores, nos casos em que a prática visa contestar o resultado da eleição.

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