Consignado para CLT inicia com 11 mil contratos e 40 milhões de simulações

Entrou em vigor na última sexta-feira (21) o Programa Crédito do Trabalhador, iniciativa que permite a concessão de empréstimos consignados a trabalhadores formais da iniciativa privada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs). Instituído pela Medida Provisória 1292/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o programa tem como objetivo modernizar a legislação do crédito consignado, ampliando o acesso e promovendo maior eficiência e segurança nas operações. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 11 mil contratos foram firmados até as 18h do domingo (23).

O valor das parcelas não pode ultrapassar 35% do salário bruto do trabalhador e será descontado diretamente da folha de pagamento. Para solicitar o crédito, o trabalhador deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, autorizar o compartilhamento de dados via eSocial e aguardar a análise das propostas. A resposta é enviada em até 24 horas, permitindo que o solicitante escolha a instituição financeira para liberação do valor.

Para garantia do empréstimo, pode-se usar 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso haja suspensão do vínculo empregatício, o consignado poderá ser redirecionado automaticamente para o próximo vínculo ou pode ser negociado com a instituição bancária responsável pelo contrato.  

O trabalhador também pode desistir da operação em até uma semana (7 dias corridos), devendo restituir o valor total recebido. O recolhimento dos valores contratados será feito em folha de pagamento, mensalmente. Todos os dados do trabalhador referentes à contratação ou desligamento são atualizados pelo empregador através da guia FGTS Digital. 

Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial e oferecer crédito com juros mais baixos.

Entenda o Crédito do Trabalhador

Como o trabalhador pode solicitar o novo crédito consignado?
O primeiro passo é acessar a Carteira de Trabalho Digital, disponível em aplicativo ou pela internet. A partir dela, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados do eSocial — sistema que centraliza informações trabalhistas — com os bancos. Essa autorização permite que instituições financeiras enviem propostas de crédito diretamente ao trabalhador.

Em quanto tempo as ofertas ficam disponíveis?
Após a liberação dos dados, as propostas chegam em até 24 horas. O trabalhador pode comparar as condições oferecidas e fechar o contrato de forma 100% digital. A partir de 25 de abril, os próprios bancos poderão oferecer o crédito diretamente em seus sites e aplicativos.

Como são feitos os descontos das parcelas?
As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento, por meio do eSocial. O valor não pode ultrapassar 35% do salário bruto, incluindo adicionais como comissões e abonos. O acompanhamento dos pagamentos pode ser feito mensalmente pelo trabalhador.

Quem pode contratar essa nova linha de crédito?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm acesso, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEIs). Vale lembrar que cada MEI pode contratar apenas um trabalhador formal.

É preciso ir ao banco para contratar?
Neste momento, não. A contratação é feita exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir do dia 25 de abril, também será possível fazer todo o processo pelas plataformas digitais dos próprios bancos.

É possível transferir um consignado antigo para o novo modelo?
Sim. Trabalhadores que já têm empréstimos consignados poderão migrar seus contratos para a nova modalidade. A portabilidade dentro do mesmo banco começa em 25 de abril. Para mudar de instituição financeira, a possibilidade estará liberada a partir de 6 de junho.

O que acontece se o trabalhador for demitido durante o pagamento do empréstimo?
Em caso de demissão, parte do valor devido poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando os limites legais: até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não for suficiente para quitar a dívida, os pagamentos são suspensos e retomados quando o trabalhador conseguir novo emprego com carteira assinada. As parcelas serão ajustadas e, se preferir, o trabalhador pode negociar novas condições diretamente com o banco.

E se mudar de emprego, o desconto continua?
Sim. Quando o trabalhador for contratado novamente com carteira assinada, o novo empregador será o responsável pelo desconto em folha, por meio do sistema do eSocial.

Há limite para os juros cobrados?
Não há teto definido para os juros dessa modalidade. Enquanto os consignados do INSS e de servidores públicos possuem limite, o crédito consignado privado para trabalhadores do setor privado tem taxas livres, determinadas por cada banco.

Quais dados os bancos poderão acessar?
O acesso aos dados segue as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As instituições financeiras autorizadas poderão consultar informações como nome, CPF, tempo de vínculo empregatício, margem disponível para consignação e valor estimado das verbas rescisórias em caso de demissã

É possível trocar um empréstimo pessoal (CDC) por esse consignado?
Sim. O trabalhador pode procurar uma das instituições financeiras habilitadas e solicitar a migração do CDC para o novo modelo de consignado, o que pode oferecer melhores condições de pagamento.

Quem fez ou antecipou o saque-aniversário do FGTS pode contratar?
Pode, sim. A adesão ao saque-aniversário, com ou sem antecipação, não interfere na contratação do novo crédito consignado. As duas operações são independentes.

Esse tipo de crédito já existia? Por que é considerado novidade agora?
A modalidade já estava disponível, mas com pouca adesão. Isso porque, até então, as empresas precisavam ter convênios com bancos específicos para viabilizar o desconto em folha. O trabalhador só podia contratar com a instituição que tinha acordo com seu empregador. Com a nova integração via eSocial, o processo ficou mais simples e acessível, abrindo o mercado para dezenas de instituições. Em 2024, o consignado privado somava R$ 39,7 bilhões, bem abaixo dos R$ 270,8 bilhões do INSS e dos R$ 365,4 bilhões entre servidores públicos.

O que muda, na prática, com esse novo modelo para quem trabalha com carteira assinada?
Agora, mais de 80 bancos e instituições financeiras terão acesso autorizado, via eSocial, ao perfil de trabalhadores formais. Isso amplia a concorrência, facilita o acesso ao crédito e promete impulsionar o volume dessa modalidade, que pode ultrapassar R$ 120 bilhões em 2025, segundo estimativa da Febraban.

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