STF adia julgamento de mulher acusada de pichar estátua

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta segunda-feira (24) e adiou o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos. Ela é acusada de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O julgamento teve início na sexta-feira (21) no plenário virtual. Até esta segunda-feira, dois ministros haviam votado pela condenação: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais.

Crimes e acusações da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Débora Rodrigues pelos seguintes crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos de prisão);
  • Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos de prisão);
  • Associação criminosa armada (pena de 1 a 3 anos, com possibilidade de aumento);
  • Dano qualificado (pena de 6 meses a 3 anos de prisão);
  • Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos de prisão).

Os ministros do STF ressaltam que a cabeleireira não foi denunciada apenas pela pichação, mas também por sua participação nos atos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Ela reconheceu ter acampado em frente ao Quartel-General do Exército com manifestantes que pediam intervenção militar, ato considerado inconstitucional.

Defesa contesta acusação

A defesa de Débora Rodrigues argumenta que o caso não deveria ser julgado pelo STF e pede a rejeição da denúncia por falta de justa causa. Os advogados também defendem a absolvição, alegando que a conduta da acusada não configura crime.

Com o pedido de vista, ainda não há data definida para a retomada do julgamento. A decisão final do STF determinará se Débora será condenada ou absolvida. Em caso de condenação, a pena será estabelecida conforme as circunstâncias do caso. A defesa poderá recorrer dentro do próprio STF.

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