364 noivos com mais de 70 anos casam em cartórios do ES

Sem idade certa para amar, 364 casais com pessoas com mais de 70 anos oficializaram a união nos últimos 12 meses no Estado.O levantamento, de fevereiro do ano passado para cá, chama a atenção para uma mudança significativa nas uniões celebradas com noivos nessa faixa etária: o fim da obrigatoriedade do regime de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis.Desde 2024, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) possibilita a liberdade de escolha da divisão patrimonial para pessoas com mais de 70 anos.Os dados do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) apontam que, das 364 uniões, 43 foram celebradas já em regime diferente do que era obrigatório, o que representa 12%.A vice-presidente do Sinoreg-ES, Fabiana Aurich, destacou que nesse primeiro ano de vigência da nova regra percebeu-se que muitas pessoas na faixa etária acima dos 70 anos de idade querem ter a liberdade de decidir como vão lidar com o próprio patrimônio.“No Espírito Santo, pessoas idosas têm a maior expectativa de vida entre estados brasileiros. Segundo o IBGE, capixabas de 60 anos vivem, em média, mais 24 anos. Isso mostra a importância de que tenham autonomia de decisão”.Ela explicou que, na prática, se um dos noivos tiver mais de 70 anos, ele pode escolher outro regime de bens para seu casamento ou união estável, por meio de pacto antenupcial ou escritura pública.A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões no Estado (IBDFAM-ES), Ana Paula Morbeck, considera a decisão do STF um avanço em benefício da autonomia de vontade da pessoa idosa. “A regra do Código Civil, que impede que pessoas maiores de 70 anos escolham o regime de bens, viola o princípio da dignidade humana”.A advogada especialista em Direito Civil, Nívea Mikaela Deps Rios, enfatiza que é fundamental que casais que estão planejando se casar estudem sobre os regimes de casamento disponíveis e escolham o que melhor se adequa às suas necessidades. “É importante destacar que a decisão do STF também se aplica às uniões estáveis”.“Ele me faz sorrir todos os dias”

Zélia e Clemar se casaram há dois anos

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Acervo pessoal

Casados há dois anos, Clemar Viegas da Costa, 73, e Zélia dos Santos Nunes da Costa, 65, encontraram juntos uma nova chance de ser feliz no amor.Os dois foram casados, mas ficaram viúvos há alguns anos. A investida para o relacionamento veio de Clemar, com uma mensagem pelas redes sociais. Após conversas e encontros, veio o namoro por cinco anos, até a decisão de se casarem. “Na época, não tinha a opção de alteração do regime de bens. Nos casamos com tudo o que tinha direito, no civil e religioso”, revelou Zélia.Segundo ela, juntos, hoje descobriram uma relação com companheirismo e diálogo. “Ele me faz sorrir todos os dias, pois está sempre bem-humorado e brincando”.ENTENDARegime de bens> O Código Civil prevê um conjunto de regras que define a gestão do patrimônio de um casal — aquele que foi obtido antes ou durante o casamento ou a união estável. > Essas regras compõem o regime de bens, fixado no momento da união. Casamento após os 70 anos> Para pessoas com mais de 70 anos, o Código Civil já define, de antemão, a separação obrigatória de bens. Não havia espaço para a escolha dos noivos. > Nesse modelo, o que foi obtido antes ou depois do casamento ou da união estável não é dividido. É possível a partilha dos bens em que há comprovação que houve esforço comum do casal para aquisição.Fim de regime único de bens > Em 1º de fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, concluiu que a regra não pode ter aplicação obrigatória. > Dessa forma, desde então, o regime obrigatório da separação de bens para casais maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo aos casais nessa faixa etária a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses.> Para isso, precisam realizar escritura pública ou pacto antenupcial em qualquer um dos 222 Cartórios de Notas capixabas.> Se não disserem no momento da união, é aplicada a separação de bens. Números> 364 casamentos onde pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos foram realizados no Estado desde fevereiro ano passado.> Em 43 destes o regime foi diferenciado (comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos).Pacto antenupcial > É um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e relações patrimoniais aplicáveis ao casamento ou união estável. > O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será o casamento.> Após o casamento, deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. Fonte: Sinoreg-ES.

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