Pagar indenização por criticar a empresa nas redes sociais? Entenda

Além de demitir funcionários que falam mal do trabalho, as empresas têm atuado contra clientes que usam as redes sociais para exagerar nas críticas. Isso porque comentários que “ultrapassem o limite do razoável” podem resultar em indenização à empresa. Um caso desse tipo já aconteceu no Espírito Santo: uma cliente foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1.500 a uma revedendora de automóveis por ter afirmado, na internet, que o dono do estabelecimento era um “caloteiro” e que o carro estava “podre”. O juiz de direito da 1ª Vara de Castelo, Joaquim Ricardo Camatta Moreira, foi quem julgou o caso. “Apesar dos problemas que ela alegou, ela extrapolou os limites. Se valeu da internet como uma forma de denegrir a imagem da empresa”, escreveu o magistrado em sua decisão. “O pedido por danos morais, caso a crítica seja exagerada, é realmente algo possível. Embora a pessoa jurídica não possua honra subjetiva, ela é titular de honra objetiva, ou seja, sua reputação, credibilidade e imagem no mercado podem ser protegidas judicialmente”, explicou a advogada Patrícia Leal. Patrícia acrescenta que a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que as empresas podem sofrer dano moral. “Mas a empresa precisa comprovar que a crítica causou efetivo prejuízo à sua imagem perante terceiros, afetando sua atividade comercial”, completa. Há ainda casos onde a indenização chega a ser próxima dos R$ 10 mil. No Distrito Federal, um cliente foi condenado a pagar R$ 9 mil por ter chamado funcionárias de uma escola profissionalizante de “doberman com pedigree e pitbull”, durante um texto publicado no site “Reclame Aqui”. A situação chegou a ir até a segunda instância, e a empresa venceu o processo. Já no Maranhão, dois clientes foram condenados a pagar um total de R$ 3 mil a um restaurante por terem publicado nas redes sociais comentários negativos sobre o estabelecimento, que, segundo eles, não havia entregado um pedido. Na ação, o responsável pelo restaurante argumentou que a falha relatada havia ocorrido devido a um problema no aplicativo de venda, que não reconheceu alguns pedidos.Para a gerente do Grau Técnico de Cariacica, Larissa Rodrigues, o consumidor deve ter cuidado ao relatar suas experiências negativas com estabelecimentos nas redes sociais. “Existe uma diferença entre uma crítica legítima e uma exagerada. O respeito e a transparência devem prevalecer, mesmo que a experiência não tenha sido positiva naquele local”.SAIBA MAISOfensas nas redes> A Justiça reconhece que são válidas demissões por justa causa quando um funcionário ultrapassa os limites do bom senso em mensagens on-line ou em seus perfis de redes sociais> Se a pessoa ofender chefes, colegas ou a própria empresa, a atitude poderá ser considerada como danos à honra da imagem para a Justiça. > O doutor em direito e juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei, destaca também que é preciso avaliação em cada caso. > Além da demissão por justa causa, pode caber pedido de indenização, em  casos em que as ofensas sejam consideradas injuriosas, caluniosas ou difamatórias, por exemplo.Aumento > Segundo especialistas, o aumento das demissões por justa causa está diretamente relacionado a infrações cometidas pelos colaboradores, como faltas injustificadas, descumprimento de horários, insubordinação e até mesmo o uso inadequado de ferramentas de trabalho. > Essas situações, que antes podiam passar despercebidas no modelo remoto, tornam-se mais evidentes no ambiente presencial, levando as empresas a tomarem medidas mais rigorosas.> Dentro das demissões por justa causa, uma das categorias que mais cresce, segundo especialistas consultados, é a justa causa resultante de comentários indevidos do funcionário, nas redes sociais, sobre a empresa em que ele trabalha.> A demissão depende do conteúdo das publicações e de como elas afetam a imagem da empresa.> A regra é válida mesmo que a postagem seja feita fora do expediente, em especial quando o colaborador é facilmente identificado como funcionário da empresa.> Casos de assédio virtual contra colegas, como mensagens ofensivas ou vazamento de conversas privadas, também podem resultar em demissão, já que afetam diretamente o clima organizacional.> No entanto, ainda que as publicações possam gerar rescisão do contrato, é importante destacar que a demissão por justa causa exige provas concretas. Além disso, deve haver proporcionalidade na penalidade.> A empresa pode ainda proibir ou restringir as publicações dos seus funcionários nas redes sociais. No entanto, essa proibição precisa estar prevista em contrato de trabalho ou em política interna da empresa, e não pode ser genérica ou abusiva. > É necessário justificar a regra por motivos razoáveis, como a proteção de informações confidenciais ou a imagem da empresa.Orientações > Embora se deva admitir a liberdade do empregado em sua vida privada, alguns cuidados  devem ser tomados ao se utilizar as redes sociais, como forma de garantir um bom ambiente de trabalho > É importante ter noção da exposição que uma publicação ou compartilhamento ocasiona na internet. > E tomar cuidado com declarações racistas, homofóbicas, entre outras, que atentem contra a lei.Fonte: Especialistas consultados.
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