Motorista detido por fazer alerta de blitz em WhatsApp

O tenente Lucas relatou que, segundo boletim de ocorrência, o policial solicitou as imagens e viu o momento em que um funcionário registrou a blitz

|  Foto:
Leone Iglesias/AT

As imagens publicadas em um grupo de aplicativo de mensagens tinha uma finalidade: alertar a todos os participantes sobre uma blitz que estava em seu início.Mas o aviso foi flagrado pela Polícia Militar da região e o funcionário de um estabelecimento comercial, de Vargem Alta, foi identificado como autor da postagem e detido pelo crime de “tentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de utilidade pública”.O chefe da equipe de fiscalização de trânsito do Batalhão de Polícia de Trânsito, 2º tenente Lucas Gabriel Lourenço, explicou que o caso aconteceu na última segunda-feira, em Vargem Alta. “Os policiais militares da região faziam uma blitz e um policial recebeu a imagem que estava sendo divulgada em um grupo de WhatsApp da cidade. Pela foto, ele percebeu que ela tinha sido feita de um estabelecimento comercial da região”, disse.O tenente relatou que, segundo o boletim de ocorrência, o policial solicitou as imagens ao proprietário e viu o momento em que um funcionário tinha registrado a blitz.“O funcionário confirmou que ele fez a foto e que era o seu número que tinha postado no grupo, assim como disse que sabia que estava cometendo algo errado”.O tenente Lourenço destacou que ele foi conduzido para a delegacia pelo crime previsto no artigo 265, do Código Penal, que tem pena de 1 a 5 anos.“O mais grave na conduta é que, muitas vezes, as pessoas acreditam que estão ajudando alguém ao divulgar uma blitz. Mas, pelo contrário, a fiscalização é para a segurança de todos”, afirmou o tenente.Ele destacou ainda que, ao avisar sobre a operação, a pessoa pode estar ajudando criminosos que estão com uma arma, transportando drogas ou que cometem furtos e roubos.O advogado criminalista e especialista em segurança pública Fabio Marçal afirmou que a pessoa pode ser presa em flagrante por atentar contra a segurança, nesses casos de aviso sobre blitze. No entanto, há divergências na jurisprudência. Risco“O pior problema é o moral, já que se coloca em risco diversas pessoas ao alertar sobre as blitze. Quem faz isso está ajudando condutores a fugirem da fiscalização. Ela está ali justamente para coibir possível prática de crime, como, por exemplo, pessoas com carro roubado, pessoas que beberam e dirigiram, além daquelas com diversas irregularidades e foragidas da Justiça”.SAIBA MAIS Aviso de blitzUm homem foi detido pela Polícia Militar na manhã da última segunda-feira após divulgar informações sobre uma blitz policial em um grupo de WhatsApp de Vargem Alta. A Polícia Militar realizava uma operação de fiscalização quando recebeu informações de que um grupo de mensagens da cidade já tinha publicado imagens da fiscalização. O aviso tinha o objetivo de fazer com que as pessoas não passassem pela blitz que acontecia.Ao analisar as imagens, os policiais perceberam que as imagens vinham de um estabelecimento comercial e foram ao local. Lá, analisaram imagens e chegaram até um dos funcionários do posto, que tinha o mesmo número de telefone de onde as mensagens foram enviadas. Ele confirmou que tinha feito a foto e enviado a imagem no grupo de WhatsApp, assim como disse que sabia que era uma atitude errada. O celular do homem foi apreendido e ele encaminhado à delegacia da região, em Vargem Alta.O que diz a leiA divulgação de informações sobre blitze pode ser enquadrada como crime no Brasil.O artigo 265 do Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa para “atos que atentem contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública”.A legislação visa impedir ações que comprometam a segurança pública. Apesar da legislação embasar algumas responsabilizações de pessoas que avisam sobre as blitze, juristas ressaltam que há divergências no entendimento sobre o tema.Quem foge da fiscalização também pode ser punido Além da irregularidade de avisar sobre as blitze, quem foge da fiscalização também pode ser punido na esfera administrativa ou – dependendo da situação – na esfera criminal. O representante do Observatório Nacional de Segurança Viária no Espírito Santo, capitão Anthony Moraes Costa, explicou que, por si só, fugir de fiscalização não é crime, mas infração de trânsito. “Se trata de infração de natureza gravíssima, prevista no artigo 210 do Código de Trânsito, com suspensão automática da carteira de habilitação. Caso o veículo seja alcançado pelos agentes fiscalizadores, este será removido ao pátio”, ressaltou o capitão Anthony.No entanto, ele destaca que a conduta poderá ser crime se outros elementos estiverem associados. “Por exemplo, se o condutor tentar atropelar o agente fiscalizador, lesionar ou matar com o veículo pedestres, causar danos, entre outras circunstâncias”.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.