Conselho permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos; saiba o que muda

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou nesta segunda-feira (17) uma nova resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os que exigem receita médica. A norma entra em vigor dentro de 30 dias e marca uma ampliação significativa das atribuições da categoria, reacendendo o debate entre conselhos profissionais sobre os limites da atuação em saúde.

Atualmente, apenas médicos podem prescrever medicamentos que precisam de receita, como antibióticos, antidepressivos e antipsicóticos. O caminho mais comum é que o paciente passe por uma consulta, tenha sua queixa avaliada e, a partir disso, receba uma receita para tratamento do sintoma ou sejam feitos exames a fim de investigá-lo. Porém, a nova resolução é que, na farmácia, o paciente possa requerer uma receita e o farmacêutico poderá emiti-la.

Segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF), apenas os farmacêuticos com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Farmácia Clínica poderão prescrever esses medicamentos. No ano passado, o CFF publicou uma medida sobre esse tema, mas foi derrubada pela Justiça Federal do Distrito Federal em primeira instância.

O Conselho Federal de Medicina, em 20 de março de 2025, emitiu uma nota enfatizando que: “em lei, não há competência que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza”, pois “a prescrição, diagnóstico e definição de tratamento são competências exclusivas dos médicos”. A nota ainda afirma que a liberação de determinados medicamentos pode trazer riscos à população, como óbitos, sequelas e efeitos adversos, pois farmacêuticos não tem formação para diagnosticar ou definir terapias para pacientes. Dessa forma, o CFM decidiu tomar medidas judiciais para barrar a decisão, a fim de impedir que a resolução entre em vigor.

O CFF, em nota publicada no dia 21 de março de 2025, argumenta que a prescrição farmacêutica “é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico” e que a nova resolução garantirá ainda mais segurança para os pacientes, pois será possível consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site da instituição.

Entenda mais sobre o caso:

O que muda com a nova resolução sobre a atuação dos farmacêuticos?

Com a nova norma do Conselho Federal de Farmácia (CFF), os farmacêuticos passam a ter autorização para prescrever medicamentos que exigem receita médica. Até então, a categoria só podia prescrever medicamentos isentos de prescrição (os chamados MIPs) e, em alguns casos, medicamentos sob prescrição incluídos em protocolos técnicos de instituições de saúde, como no caso das profilaxias contra o HIV (PrEP e PEP). A resolução busca regulamentar a atuação do farmacêutico dentro de critérios técnicos e evidências científicas, sem interferir nas atribuições da medicina.

O que os farmacêuticos já podiam prescrever antes da mudança?

Antes da nova resolução, os farmacêuticos estavam autorizados a indicar apenas medicamentos isentos de prescrição médica, utilizados em situações de menor gravidade, como cólicas e resfriados. Também podiam receitar medicamentos sob prescrição desde que incluídos em protocolos, diretrizes ou normas técnicas de instituições de saúde, como ocorre com a PrEP e a PEP. O CFF cita ainda a resolução da Anvisa (RDC nº 768/2022), que passou a usar a expressão “venda sob prescrição” nos rótulos, sem especificar que deve ser exclusivamente médica.

Todos os farmacêuticos poderão receitar medicamentos com prescrição?

Não. A prescrição de medicamentos sob receita médica será restrita aos profissionais que possuírem o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Esse registro, criado pelo próprio CFF, será concedido aos farmacêuticos que tiverem formação complementar em áreas específicas da atuação clínica.

Como o paciente saberá se o farmacêutico está autorizado a prescrever?

Segundo o CFF, será possível consultar a habilitação diretamente no site oficial do conselho. Por lá, os pacientes poderão verificar quais farmacêuticos possuem o RQE e estão aptos a realizar prescrições.

Como as entidades médicas se posicionam à nova regra?

O Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou a resolução como ilegal e afirmou que ela representa um risco à segurança da população. Segundo a entidade, a prescrição de medicamentos envolve diagnóstico e definição de tratamento — atos privativos da medicina, conforme a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). O conselheiro Francisco Eduardo Cardoso declarou que o farmacêutico não possui formação legal ou técnica para prescrever. Já a Associação Paulista de Medicina considera a medida uma invasão silenciosa de competências médicas e alerta que a prescrição requer acompanhamento detalhado de um médico.

Quais os argumentos do CFF para defender a prescrição por farmacêuticos?

Para o CFF, a prescrição não é uma exclusividade médica. O conselho afirma que a Lei Federal nº 13.021/2014 atribui ao farmacêutico a função de estabelecer e acompanhar o perfil farmacoterapêutico dos pacientes — o que incluiria a prescrição de medicamentos dentro da sua qualificação. A nova resolução busca justamente regulamentar esse aspecto da prática profissional. No entanto, especialistas como o advogado Henderson Furst contestam essa interpretação, afirmando que o perfil farmacoterapêutico diz respeito à análise e orientação sobre interações entre medicamentos, e não à substituição de tratamentos prescritos por médicos.

O tema pode parar na Justiça?

Sim, há histórico de embates judiciais entre o CFF e o CFM sobre esse tema. Em 2023, uma resolução anterior do CFF que também previa a prescrição por farmacêuticos foi suspensa pela Justiça Federal do Distrito Federal. Antes do julgamento em outras instâncias, o conselho publicou a nova norma, reformulando seu conteúdo. O CFM já anunciou que tomará medidas judiciais para barrar a resolução atual. De acordo com o CFF, a prescrição farmacêutica é judicializada há mais de uma década, mas as tentativas de derrubá-la não prosperaram por falta de fundamento legal e por potencial prejuízo à saúde pública e ao Sistema Único de Saúde (SUS).

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