Justiça mantém suspensão da gratuidade nos ônibus de Natal em dia de Enem

A lei aprovada em 2023 pela Câmara Municipal de Natal (CMN) que previa gratuidade no transporte público da capital em dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), além de outros vestibulares de universidades públicas, teve sua suspensão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

A decisão do TJRN, divulgada na quinta-feira (20), reafirmou o argumento da sentença anterior que havia suspendido o benefício, destacando que a lei que estabeleceu a gratuidade nos ônibus em dias de provas do Enem não apresenta “qualquer forma de compensação”.

Além disso, a decisão cita que, ao não prever nenhuma compensação, a lei “gera uma pretensa ofensa ao artigo 2º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, com vício de iniciativa”, uma vez que compete somente ao Chefe do Poder Executivo fixar preços públicos, conforme pontuado pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGR).

A CMN entrou com Embargos de Declaração alegando que a decisão do TJRN não analisou se a lei poderia ser considerada uma forma de assegurar igualdade de oportunidades com o acesso à educação e à Justiça. O TJRN, no entanto, manteve a suspensão do benefício.

O desembargador Luiz Alberto Dantas, relator do processo, reforçou que há posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos similares evidenciando que a lei ofende o “princípio da separação dos poderes”, segundo previsto no artigo 2º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com o relator, “a legislação disciplina matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, por ser atinente aos contratos administrativos celebrados com as concessionárias de serviço de transporte coletivo urbano municipal”.

Dessa forma, escreve o relator, “reforço que a pretensão aduzida nos embargos de declaração objetiva reexaminar questão decidida de forma clara e fundamentada, o que é defeso na presente via”.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) explicou que “a matéria em tela é objeto de análise da Procuradoria-Geral do Município”.

Após a decisão do TJRN, a responsabilidade sobre a concessão do benefício de gratuidade passa a ser do município. A medida implica que cada cidade poderá decidir se oferece ou não a gratuidade no transporte nos dias de provas do Enem.

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