Tribunal Federal suspende retenção do Imposto de Renda sobre pagamentos a fornecedores e contratados da PJF

Painel

O Tribunal Regional Federal suspendeu, em caráter liminar, a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os pagamentos realizados a prestadores de serviços e fornecedores contratados pela Prefeitura. A decisão do TRF-1 é resultado do trabalho dos procuradores municipais e foi proferida pelo desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira. Na petição, os procuradores destacaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.130, que estabeleceu que municípios têm direito à arrecadação do Imposto sobre os pagamentos que realizam.

Além da suspensão da retenção mensal do Tribunal, o município, por meio da procuradoria, também busca a restituição de R$ 26,6 milhões, valor correspondente ao que foi descontado “indevidamente” nos últimos cinco anos. Caso a decisão final seja favorável, esse montante será devolvido aos cofres municipais, corrigido com juros.

O post Tribunal Federal suspende retenção do Imposto de Renda sobre pagamentos a fornecedores e contratados da PJF apareceu primeiro em Tribuna de Minas.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.