Taveira Júnior é condenado por ter sido “funcionário fantasma” no gabinete do pai

O deputado estadual Taveira Júnior (União Brasil), junto com um irmão e uma tia, foi condenado pelo cometimento de improbidade administrativa ao ser nomeado como “funcionário fantasma” na Câmara Municipal de Parnamirim, no período de 2001 e 2004. A decisão, publicada no último dia 10, é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, João Henrique Bressan de Souza.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, apresentada em 2013, Taveira Júnior, seu irmão Rodrigo Torres Taveira, sua tia Silvana Jacqueline Taveira e Hipólito Alexandre Lopes foram nomeados na época dos fatos no gabinete do então vereador e ex-prefeito de Parnamirim, Rosano Taveira da Cunha.

Para o Ministério Público, no entanto, “não houve demonstração de desempenho

da função por parte dos demandados”. Eles foram condenados a devolver os valores recebidos durante o período em que estavam nomeados, acrescidos de juros de 1% mensais aplicados desde a época. No total, os quatro receberam mais de R$ 110 mil.

O ex-prefeito e ex-vereador Rosano Taveira, pai do deputado estadual, não foi condenado a devolver recursos aos cofres públicos. O juiz considerou que “o prejuízo causado ao erário se encerra integralmente na quantia auferida pelos demais réus, devendo estes suportarem, com exclusividade, a restituição dos valores auferidos sem a devida contraprestação laboral”.

Juiz considerou que réus não comprovaram que trabalharam efetivamente

A defesa dos acusados argumentou que os quatro “exerciam suas atividades laborais fora do ambiente da Câmara Municipal e que não havia controle de frequência no mencionado órgão à época dos fatos, e nem mesmo um gabinete para que os vereadores e os servidores comissionados desempenhassem suas funções”.

Em depoimento ao Ministério Público, eles afirmaram “trabalhavam junto à comunidade, verificando o que as populações nos bairros necessitavam”.

“Contudo, pode-se afirmar que os requeridos poderiam, por outros meios admitidos pela legislação, comprovar o exercício da função para os quais foram nomeados, tais como relatórios de atividades, documentos por eles assinados ou até registros fotográficos que pudessem atestar a efetiva realização do trabalho, o que, no entanto, não ocorreu no caso dos autos”, diz trecho da sentença do juiz.

O magistrado também considerou que as atividades supostamente desempenhadas pelos réus “não se enquadram como sendo de chefia, direção ou assessoramento”.

Ex-prefeito nomeou parantes que “enriqueceram ilicitamente”, afirma juiz

Na sentença, o juiz afirmou que o ex-prefeito Rosano Taveira, à época vereador, “contratou parentes para exercer a função de assessor legislativo, facilitando a incorporação de dinheiro público ao patrimônio de terceiros que se enriqueceram ilicitamente, vez que, consoante acima explicitado, não prestaram o serviço para o qual foram nomeados”.

O deputado estadual Taveira Júnior e seu irmão Rodrigo Torres Taveira ocuparam o cargo de Assessor de Nível Médio. A tia deles, Silvana Jacqueline Taveira, irmã do ex-prefeito e ex-vereador Rosano Taveira, ocupou o cargo de Consultor Legislativo, enquanto Hipólito Alexandre Lopes foi nomeado para o cargo de Assessor Parlamentar.

“Com efeito, inexistem provas no processo no sentido de que tenham redigido algum expediente, relatório, efetivado recebimento de documentação, realizado agendamento de compromissos do vereador os quais eram vinculados ou qualquer outra atividade inerente ao trabalho técnico legislativo para o qual foram contratados. Portanto, restou comprovado o dolo dos demandados consistente na consciência e vontade de receber a remuneração do cargo sem a devida contraprestação do serviço”, escreveu o juiz.

Defesa vai recorrer

Em nota enviada ao G1 RN, a defesa dos réus afirmou que recorrerá da decisão, mas adiantou que a sentença “tem efeitos unicamente patrimoniais e não atinge direitos políticos dos demandados”.

Os advogados também disseram que “existe má avaliação da prova produzida nos autos”, que segundo eles comprovaria que os acusados efetivamente desempenharam suas atividades na Câmara Municipal de Parnamirim.

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