Prefeitura de Natal não cumpre sentença sobre drenagem em Capim Macio, diz MPF

O Ministério Público Federal (MPF) cobra da Prefeitura de Natal o cumprimento da sentença judicial que determina a obtenção da licença de operação do sistema de drenagem do bairro de Capim Macio, além do pagamento de multa pelo descumprimento da decisão.

A ação, que tramita sob o número 0011450-03.2008.4.05.8400, teve trânsito em julgado em 2020, mas o município ainda não adotou as medidas necessárias para conseguir o licenciamento.

Segundo o MPF, a prefeitura também busca alterar novamente o projeto do sistema, que já chegou a prever a construção de um emissário submarino.

Para o órgão, além de não cumprir a sentença, as modificações pretendidas podem reduzir a segurança do sistema de drenagem, com risco futuro de inundações nos bairros de Capim Macio e Ponta Negra.

A Justiça, na primeira instância, manteve a validade da licença de instalação emitida em 2009, mas determinou que o município deveria seguir todas as etapas previstas na legislação ambiental para obter a licença de operação.

Após recurso do MPF, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) incluiu no processo pontos acordados com a prefeitura, como a necessidade de “adequações dos reservatórios e demais equipamentos do sistema para que sua operação se dê de forma ambientalmente viável e eficiente”.

Apesar disso, desde 2020 a Justiça intimou diversas vezes o município a apresentar a licença de operação. A prefeitura informou ter solicitado o licenciamento ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) em setembro de 2022, mas não obteve resposta.

O Idema apontou, ainda em 2022, pendências a serem resolvidas pela prefeitura e alertou para o risco iminente de transbordamento do reservatório existente. Essas exigências continuam sem atendimento. Em outubro de 2024, o município apresentou um novo requerimento de alteração do projeto.

A administração municipal argumenta que não conseguiria cumprir as condicionantes originais porque uma delas previa a instalação de uma estação elevatória, com custo estimado em pouco mais de R$ 2 milhões. O MPF rejeitou a justificativa, afirmando que os gastos da prefeitura com publicidade e propaganda somaram R$ 8,8 milhões apenas em 2024, ultrapassando R$ 35 milhões desde 2021, quando a sentença já estava em vigor.

A prefeitura também alegou que o sistema de drenagem atual nunca apresentou histórico de transbordamento e estaria atendendo à demanda. Com isso, solicitou mudanças nas características do sistema, o que implicaria a simplificação das condicionantes da licença de operação.

O procurador da República Camões Boaventura afirmou que o município já sabia, desde o trânsito em julgado da sentença, que não seria necessário construir o emissário submarino. “Contudo, somente em 28 de outubro de 2024, ou seja, mais de quatro anos depois de saber que poderia mudar o projeto do sistema de drenagem, o município protocolou o pedido de alteração. Isso demonstra a falta de interesse em buscar regularizar o licenciamento”, afirmou.

O procurador disse ainda que “o Ministério Público não é contrário a modificações no projeto, mas irá se opor a quaisquer alterações que reduzam a segurança do sistema ou que não estejam suficientemente detalhadas”. Segundo ele, os documentos apresentados pela prefeitura não permitem ao Idema avaliar se há ou não uma solução técnica aceitável.

Outro ponto citado pelo MPF é a tentativa da prefeitura de alterar o Tempo de Retorno (TR) do empreendimento, reduzindo-o de 50 para 25 anos. O órgão afirma que essa mudança compromete a segurança e contraria o Plano Diretor de Drenagem de Natal. De acordo com o MPF, “mesmo para admitir o TR de 50 anos já seria indispensável o bombeamento do volume de chuva excepcional por meio de uma estação elevatória”. O dispositivo é o mesmo que o município tenta retirar do projeto.

O MPF ressalta ainda que, após a licença de instalação emitida em 2009, houve aumento dos índices pluviométricos na capital potiguar, o que torna ainda mais arriscada a proposta de redução do Tempo de Retorno.

Diante da situação, o MPF defende a aplicação da multa prevista na sentença judicial, que em setembro de 2024 já somava R$ 181 mil, valor sujeito a atualização até o cumprimento da obrigação de apresentação da licença de operação.

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