ASA se manifesta após parecer da CBF validar arbitragem da final: ‘Não responde’

Poucas horas depois da Ouvidoria de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) emitir um parecer técnico para validar as decisões do árbitro Márcio dos Santos Oliveira na final do Campeonato Alagoano, o ASA se manifestou e manteve as críticas à arbitragem.

Para o Alvinegro (leia nota completa mais abaixo), o documento não responde os questionamentos postos pelo clube. Na última segunda-feira (18), o jurídico do time entregou ao Tribunal de Justiça Desportivo do Estado de Alagoas (TJD/AL) um pedido de impugnação da decisão, vencida pelo CRB.

Uma das grandes reclamações é o tempo de acréscimo dado na etapa final, considerado exagerado pelo Fantasma. O árbitro deu, inicialmente, 14 minutos no fim do segundo tempo, mas, depois, outros três, totalizando 17 minutos além dos 45 normais. Neste período, o Regatas empatou e virou a partida.

O ASA ainda divulgou imagens em que membros da equipe aparecem, supostamente, com aparelhos telefônicos durante as revisões de lances.

Divulgação / ASA

 

Confira, abaixo, a nota na íntegra:

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) elaborou um parecer sobre algumas decisões da arbitragem da final do Campeonato Alagoano, após solicitação da Federação Alagoana de Futebol (FAF), mas o documento não responde questionamentos pontuados pela Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA).

Nas imagens divulgadas pela FAF é possível ver a observadora do VAR, Ana Paula dos Santos (CBF), utilizando o celular durante as revisões dos lances. Quem também aparece nas imagens com um aparelho é o analista de arbitragem George Alves Feitoza (CBF).

No futebol, não é permitido fazer o uso de celulares na cabine do Árbitro de Vídeo (VAR) durante o jogo. As cabines são áreas de trabalho onde os profissionais devem se concentrar exclusivamente na análise das imagens e tomadas de decisão, sem distrações ou interferências externas.

A Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) ingressou com uma representação no Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL) contra a arbitragem do segundo jogo da final do Campeonato Alagoano 2025 e pediu a impugnação da partida.

Parecer da CBF valida decisões

O parecer técnico da Ouvidoria de Arbitragem da CBF, entidade máxima do futebol no país, sobre os lances polêmicos do jogo entre CRB e ASA, foi encaminhado para a Federação Alagoana de Futebol (FAF), após análise da equipe.

No parecer, a Ouvidoria validou as decisões tomadas em campo, destacando todas as ações do árbitro da partida. Além disso, ressaltou que a arbitragem segue sendo monitorada e aprimorada para garantir a melhor prestação de serviço possível aos clubes.

De acordo com a FAF, o documento “reforça o compromisso com a transparência e o aprimoramento contínuo do trabalho da arbitragem, sempre em conformidade com as regras do jogo estabelecidas pela FIFA”.

Veja abaixo o parecer:

LANCE 1 – GOL VALIDADO DO ASA – 2T 18MIN

Não houve contestação por parte das equipes e esta Ouvidoria corrobora com a decisão da equipe de arbitragem.

LANCE 2 – GOL ANULADO DO CRB – 2T 27MIN

Não houve contestação por parte das equipes e esta Ouvidoria concorda com a decisão da equipe de arbitragem.

A falha de comunicação trata-se de uma variante tecnológica.

LANCE 3 – GOL CONFIRMADO DO CRB – 2T 55MIN

Percebe-se, através da análise das imagens disponibilizadas, que a bola bate no peito do atacante antes de entrar na meta do defensor, sem infração à Regra 12.

SITUAÇÃO 4 – TEMPO DE ACRÉSCIMOS

Em uma análise das paralizações ocorridas durante o segundo tempo da partida, conclui-se que os acréscimos de 17 minutos (14 + 3) concedidos pelo árbitro central foi compatível, no geral, com as perdas de tempo ocorridas, visto que foram 6 minutos nas comemorações de gol, 10 minutos nos atendimentos e substituições de atletas, 9 minutos durante a checagem do VAR, além do desperdício de tempo nas reposições de bola.

Outrossim as Regras do Jogo positiva que “o árbitro tomará suas decisões segundo seu critério e de acordo com as Regras do Jogo e o “espírito do jogo”. As decisões terão por base a própria opinião do árbitro, que tem o poder discricionário para tomar medidas adequadas no âmbito das Regras do Jogo”.

Acrescente-se que o Livro de Regras também afirma “o quarto árbitro indicará o tempo mínimo de acréscimo decidido pelo árbitro ao final do último minuto de cada tempo de jogo e que o tempo de acréscimo pode ser ampliado pelo árbitro, mas não reduzido”.

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