Ex-prefeito de Wenceslau Guimarães vai ressarcir R$ 2,4 mi da Educação

A Justiça Federal em Itabuna, sul da Bahia, condenou o ex-prefeito de Wenceslau Guimarães, também no sul da Bahia, Nestor Vicente dos Santos por atos de improbidade administrativa, durante a gestão (2013-2016), seguindo assim o parecer do Ministério Público Federal (MPF).Nestor usou de forma indevida e sem prestação de contas recursos destinados à construção de uma escola.

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O ex-prefeito foi condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 2.4 milhões, além do pagamento de multa civil correspondente a 20% desse valor. Nestor também teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e foi proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.A sentença foi em ação civil pública ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), após constatar irregularidades na aplicação de recursos repassados ao município para a construção de uma escola de educação infantil, no âmbito do programa Proinfância. O valor total repassado por meio do Convênio nº 701768/2010 foi de R$ 1,4 milhão.No entanto, a obra não foi concluída e, de acordo com relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), parte dos recursos foi desviada para outras finalidades, sem a devida prestação de contas. Além disso, a obra da escola ficou paralisada em 60,79% de execução, ou seja, cerca de 39,21% dos recursos foram disponibilizados sem que os serviços tivessem sido realizados, resultando em um prejuízo de R$ 562,8 milEm parecer, o MPF, atuando como custos legis (fiscal da lei), reforçou a inicial da ação apontando, detalhadamente, todas as provas que comprovam a prática de atos de improbidade decorrentes tanto do uso indevido dos recursos federais como da omissão de prestação de contas. O MPF também requereu urgência para o julgamento do processo.Na sentença, a Justiça ressaltou que a conduta do ex-prefeito violou os princípios da administração pública e causou prejuízos diretos à população local, sobretudo às crianças que ficaram sem acesso à escola planejada.A decisão também traz que o réu agiu com dolo (com intenção) ao liberar verbas públicas sem a devida observância das normas, caracterizando atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992.Além da obrigação de ressarcir os valores desviados e do pagamento da multa civil, os ex-prefeito não poderá contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos, e vai ter os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.A Justiça, por fim, determinou a inclusão do nome do condenado no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para as providências sobre a suspensão dos direitos políticos.

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