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Além de ter sido impedido de entrar na loja, após questionar a conduta do segurança, o ambulante foi chamado de “desocupado, preto, vagabundo”. Para a defensora pública Nayana Gonçalves, que atuou no caso, a situação vivida pelo ambulante é um dos resquícios da escravidão que assola a população negra. “A situação de violência se deu pelo simples fato de o homem ser negro, estar vestido com trajes simples e trabalhar como ambulante”, avalia.De acordo com a defensora, no momento, o processo está em fase de execução, ou seja, averiguação do montante devido de forma atualizada e a indenização pode chegar a pouco mais de R$ 70 mil. A Defensoria da Bahia atuou na esfera cível, para garantir indenização pelo dano moral sofrido. Na área criminal, é o Ministério Público quem oferece a denúncia, por se tratar de crime de ação penal incondicionada, ou seja, sem necessidade de representação da vítima.A prática de racismo está descrita na Lei Nº 7.716/89, a chamada Lei de Crimes Raciais. Em Salvador, a DPE/BA atende essas demandas na Casa de Direitos Humanos, que fica na Rua Arquimedes Gonçalves, nº 482, Jardim Baiano. Além da propositura da ação indenizatória por dano moral, quando necessário, a instituição auxilia a vítima no registro do Boletim de Ocorrência, oficia a autoridade policial ou MP para obtenção de informações ou provas produzidas na investigação.No caso do ambulante vítima de racismo na Barra, a presença de testemunhas foi fundamental para garantir a produção de provas e garantir o andamento do processo. Além de orientar o rapaz a registrar Boletim de Ocorrência, buscar a Defensoria Pública e o Ministério Público, duas jovens que presenciaram a situação compareceram às audiências para depor sobre a violência presenciada. “Eu tenho contato com elas até hoje”, conta ao ambulante.Na decisão proferida pelo Judiciário, a violência sofrida pelo trabalhador é reconhecida como “um claro exemplo de manifestação de preconceito racial e social”. O texto afirma ainda que “as atitudes hostis praticadas contra o autor foram presididas pelo pensamento discriminatório e excludente, pelo qual se impôs à negritude de um homem e simplicidade de seus trajes uma condição de subalternidade social e econômica, a tornar inaceitável que pudesse ele ser cliente em compras naquele estabelecimento”.Para o defensor público César Ulisses Costa, que fez o atendimento inicial do ambulante, o desejo é que a decisão obtida pela Defensoria Pública sirva de paradigma para os julgamentos de tantos outros casos semelhantes. “As condutas discriminatórias e racistas precisam ser combatidas e punidas, não só na esfera civil indenizatória como também na seara criminal”, afirma.De acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Bahia é responsável por cerca de 8 de cada 10 processos de injúria racial no país. Em 2023, foram 4.798 casos, sendo 4.049 apenas no estado.