A declaração do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira 17, e segue até 30 de maio, com algumas mudanças nas regras. De acordo com o contador Daniel Carvalho, o limite de isenção subiu para R$ 33.888, valor acima do qual o contribuinte é obrigado a declarar. “Antes, o limite era de R$ 30 mil. Todo ano há atualização da tabela progressiva e, consequentemente, de quem tem a obrigação”, explicou.
Segundo ele, que é e diretor do escritório Rui Cadete, outra novidade é o aplicativo para celular da Receita Federal, que será substituído por uma nova versão. “O aplicativo que era utilizado nos outros anos, até os anos anteriores, para esse ano, não é o mesmo. Precisará baixar um novo aplicativo para fazer a declaração”, alertou.
O novo app estará disponível a partir de 1º de abril, enquanto a declaração pelo programa de computador pode ser feita desde o dia 17 de março. O contador destacou que a prioridade para restituição será dada a quem utilizar a declaração pré-preenchida ou o novo aplicativo.
“Quem entregar até 9 de maio corre tem chance de receber a primeira restituição, que começa em 30 de maio”, disse. Idosos acima de 80 anos e professores também têm prioridade no recebimento.
Além do aumento do limite de isenção, outros contribuintes são obrigados a declarar, como quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2024. “Quem recebeu distribuição de lucro ou ganhos de vendas não tributados também precisa declarar se ultrapassar esse valor”, explicou Carvalho.
Quem possui bens e direitos, como imóveis e veículos, com valor total superior a R$ 800 mil também deve declarar. “Se você tem imóveis, somando imóvel, veículos… Se você tem bens que somam acima de R$ 800 mil, você também está obrigado a declarar”, afirmou.
O contador alertou para a importância de declarar despesas médicas corretamente. “Qualquer despesa médica, seja hospital, clínica, via pessoa jurídica, precisa ter uma nota fiscal de prestação de serviço. Nada de nota fria ou recibo sem CPF e CRC do médico”, disse.
Daniel também ressaltou que a Receita Federal tem acesso a informações de cartórios sobre transações imobiliárias. “Todas as movimentações de imóveis registrados em cartório vão automaticamente à Receita Federal. Não tem mais como omitir uma compra ou venda”, explicou.
Contribuintes que identificarem erros após a entrega podem retificar a declaração até 30 de maio sem penalidades. “Se você fizer a retificação até o dia 30 de maio, não considera como se fosse retificação. É como se fosse a primeira vez que você estivesse entregando”, concluiu o contador.
Suspensão do Pix em caso de pendências com a Receita
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, a falta de declaração pode causar pendência no CPF. “Recentemente, o Banco Central determinou que CPFs com pendência junto à Receita Federal terão as chaves PIX suspensas”, alertou Carvalho.
O Banco Central (BC) vai determinar que chaves de pessoas e de empresas cuja situação esteja irregular na Receita Federal sejam excluídas pelos bancos que aderiram ao sistema de pagamento. Segundo o BC, há 173 milhões de usuários cadastrados (15,6 milhões de empresas e 157,8 milhões de pessoas físicas) no Pix.
Cerca de oito milhões de chaves Pix estão com alguma irregularidade na base de dados da Receita Federal relativa ao CPF do titular, e podem ser suspensas. A maioria delas, no entanto, estão irregulares devido a problemas de grafia nos nomes cadastrados nas chaves.
O BC esclareceu que a inconformidade dos CPFs e CNPJs que pode levar à exclusão da chave Pix não tem relação com o pagamento de tributos, “apenas com a identificação cadastral do titular do registro na Receita Federal”.