Pá de aerogerador despenca no complexo eólico de Serra de Santana (RN)

A pá de um aerogerador despencou na manhã desta sexta-feira (30), no Complexo Eólico Serra de Santana, localizado na Serra de Santana, no município de Lagoa Nova, interior do Rio Grande do Norte. Esse complexo eólico é formado pelos Parques Eólicos Serra de Santana I, II e III e o acidente, que aconteceu no empreendimento III do parque, não deixou nenhum ferido.

O Complexo Eólico Serra de Santana é gerido pela empresa Echoenergia, do Grupo Equatorial Energia. A Agência SAIBA MAIS procurou o grupo empresarial para saber as causas e os motivos do acidente, mas até o momento da publicação desta matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para atualizações.

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), junto com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), foram acionados para realizar fiscalizações no empreendimento e confirmaram o acidente com o equipamento. Na ocasião, uma das pás dos aerogeradores foi arremessada a 100 metros de distância da torre, o que representa um perigo a todas as residências próximas ao local. 

Segundo fontes ouvidas pela reportagem, a preocupação é maior porque existem outras estruturas montadas a menos de 200m, 100m e até 80 metros de distâncias das casas da população. De acordo com uma fonte ouvida pela reportagem que preferiu não se identificar, instalações antigas e sem manutenção, nas mesmas situações, e até piores, do que a que causou o acidente de hoje, podem não resistir à força dos ventos que aumentaram no estado.

“Com essas ventanias do mês de agosto e as mudanças climáticas, somando aerogeradores antigos, de instalações antigas, obsoletas quase, e pouca manutenção, hoje um dos aerogeradores quase que tombou e a pá, foi arremessada a mais de 100 metros, caindo em uma linha de transmissão de energia. Por sorte, ninguém se feriu, ninguém se acidentou. Mas pode ocorrer o mesmo problema com os mesmos aerogeradores, dos mesmos modelos na mesma área”, disse.

Assista os vídeos:

Empresa já teve que indenizar morador na região

Essa não é a primeira vez que problemas acontecem na região da Serra de Santana, no interior potiguar. Em abril deste ano, a empresa Força Eólica do Brasil S.A, da Neoenergia, foi condenada a indenizar um morador da Zona Rural da Serra de Santana por poluição sonora causada por aerogeradores.

A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), assinada pelo juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos, ordenou a empresa eólica a indenizar o morador da na quantia de R$ 50 mil pelos danos morais sofridos em razão da poluição sonora decorrente do excesso de som produzido por aerogerador instalado próximo a sua residência. 

O advogado da vítima alegou que, em razão da construção e funcionamento de um conjunto de torres eólicas a cerca de 200 metros de distância de sua residência, o imóvel residencial do morador da zona rural passou a apresentar trincas, fissuras e rachões. Além disso, a defesa ainda alegou que o barulho constante provocado pela rotação do aerogerador tem provocado danos morais diretos à pessoa da vítima.

O TJRN informou que uma perícia técnica realizada comprovou que os sons provenientes das máquinas do parque eólico gerenciado pela empresa geram incômodos na vizinhança. “Desta maneira, o juiz entendeu que está presente o dever de indenizar, uma vez evidenciada a conduta ilícita da ré [a empresa]”, afirmou o tribunal.

“Destaco que os ruídos sonoros produzidos pelo funcionamento das torres de energia eólica captados na residência do autor são superiores ao permitido pela NBR 10.151 e pela Lei Estadual nº 6.621/94, gerando incômodo sonoro contínuo ao autor e sua família, especialmente no período de repouso noturno”, aponta a sentença.

O juiz destacou ainda o artigo primeiro da legislação que trata sobre o controle da poluição sonora em todo o estado do Rio Grande do Norte, estabelecendo limites aos níveis sonoros, e que afirma: “É vedado perturbar a tranquilidade e o bem-estar da comunidade norte-rio-grandense com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza emitidos por qualquer forma em que contrariem os níveis máximos fixados nesta lei.”

Além disso, o magistrado registrou ainda que realizou inspeção judicial no local, onde constatou os danos. Ele destaca que a região de Serra de Santana é conhecida por proporcionar aos seus moradores a “tranquilidade do clima serrano, o silêncio e paz necessárias para uma vida feliz”, o que foi impactado pelo autor da ação a partir da instalação de torres eólicas em desacordo com a lei.

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