Deputado quer proibir passagem de blocos de carnaval em frente a igrejas

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou um projeto de Lei à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que visa a proibição da passagem de blocos carnavalescos em frente a igrejas católicas, hospitais, postos de saúde, instituições de ensino e bibliotecas no Estado da Bahia. De acordo com a proposta, considera-se bloco carnavalesco qualquer agremiação, grupo ou organização que realize desfile, cortejo ou manifestação de cunho festivo em espaço público no período do carnaval.

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De acordo com a justificativa da proposição, o carnaval, reconhecido como uma das maiores expressões culturais do Brasil, é marcado pela espontaneidade, pelo alto fluxo de pessoas e pelo uso de equipamentos sonoros de grande porte.”Embora seja uma festividade de grande relevância histórica e social, não se pode ignorar que a realização de desfiles e cortejos carnavalescos em frente a igrejas católicas, hospitais, postos de saúde, instituições de ensino e bibliotecas pode gerar impactos negativos, tais como ruídos excessivos que interferem em celebrações religiosas, no descanso de enfermos e no ambiente de estudo, além de dificuldades de acesso e acúmulo de lixo nessas áreas”, disse Leandro.O projeto determina que os organizadores de blocos carnavalescos planejem seus itinerários de modo a evitar a passagem em frente a tais locais, preservando, assim, o direito dos fiéis de praticarem sua religião sem interferências indevidas, o bem-estar dos pacientes em tratamento e a regularidade das atividades educacionais e culturais.”Ressalta-se que a proposta não tem o intuito de restringir o carnaval ou a liberdade de expressão cultural, mas sim de harmonizar direitos fundamentais, garantindo que a manifestação festiva ocorra sem comprometer a dignidade e a funcionalidade dos espaços protegidos”, explica o deputado.O descumprimento desta Lei, caso seja aprovada, sujeitará os organizadores do evento às seguintes penalidades: Advertência formal na primeira ocorrência; Multa no valor de R$ 5.000,00 em caso de reincidência; Suspensão da autorização para desfiles futuros em caso de descumprimento reiterado.

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