Prefeitura é obrigada a suspender pagamentos para escritório jurídico

O Tribunal de Contas os Municípios acatou decisão, a qual determinou ao prefeito de Cairu, baixo sul da Bahia, Hildécio Meireles (União Brasil), a suspensão dos pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. A banca de advogados foi contratada por inexigibilidade de licitação, no exercício de 2024, para atuar em processos relativos à revisão ou ao incremento dos créditos oriundos dos repasses de royalties para o município. A suspensão deve ser mantida até decisão final do TCM sobre o mérito da matéria.

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A denúncia, com pedido de liminar, foi apresentada pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que questionou a legalidade de aspectos relacionados ao contrato firmado com o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”, oriundo da Inexigibilidade n° 029/2024. Segundo a denúncia, um outro escritório de advocacia – o “Cordeiro Laranjeiras, Maia Advogados Associados” – foi contratado pelo município de Cairu, em 2021, para a prestação de serviços jurídicos destinados à revisão e incrementos referente aos repasses dos royalities, ou seja, os mesmos serviços da contratação questionada.Acrescentou que o contrato firmado com o “Cordeiro Laranjeiras, Maia Advogados Associados” foi aditivado por duas vezes, tendo vigência até o dia 07/11/2024, não sendo, no entanto, identificado pela área técnica do tribunal registros de pagamentos por parte do município de Cairu ao escritório.Sobre a nova contratação, a IRCE considerou que os percentuais de pagamento (15%) foram estabelecidos de forma irrazoável e sem a apresentação de estudo técnico preliminar, que possa justificar o interesse público na contratação.O órgão entendeu pela presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar solicitada, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.Em uma análise preliminar da matéria, foi necessário esclarecer , no curso da instrução processual, os períodos de atuação de cada escritório na mencionada ação judicial, a fim de evitar futuros pagamentos em duplicidade. Além disso, a relatoria sustentou que não restaram devidamente esclarecidas as razões efetivas do encerramento do contrato firmado com o escritório Cordeiro, Laranjeira e Maia Advogados, sem que houvesse a prolação de decisão final, que segue ainda em curso decisório definitivo.Foi autorizada a fixação dos honorários em patamar elevado (15%) mostra-se irrazoável e em total dissonância com os termos estabelecidos na Instrução n° 002/2022, que definiu o percentual de no mínimo 3% e máximo 5% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários mínimos até 100.000 (cem mil) salários mínimos. A decisão cabe recurso.

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