Homem é condenado por divulgação de fotos íntimas da ex-mulher

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Um homem foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto por divulgar fotos íntimas de sua ex-mulher em um aplicativo de mensagens. A decisão foi da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença de uma comarca do interior, cujo nome não foi divulgado pelo órgão.

Os magistrados também estabeleceram pena privativa de liberdade consistente em quatro meses de detenção no regime inicial aberto e indenização por danos morais equivalente a cinco salários mínimos, que em valores atuais soma cerca de R$ 7.590.

Segundo a denúncia, feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-marido da vítima enviou para o cunhado dela, em janeiro de 2023, fotos em que a ex-companheira aparecia despida. Além disso, ele também publicou as fotos íntimas em um grupo de Whatsapp, utilizando um número de telefone que ainda estava no nome da vítima.

Anteriormente, em novembro de 2022, o homem ameaçou agredir fisicamente a ex por não aceitar que ela tivesse outro relacionamento. Para a Justiça, o réu negou os fatos, mas não conseguiu convencer o magistrado responsável pelo caso, que se baseou em provas testemunhais e em algumas contradições do depoimento para condená-lo.

Pena inicial modificada

Inicialmente, a pena estipulada foi de cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de pena privativa de liberdade consistente em quatro meses de detenção no regime inicial aberto, acrescidos do pagamento de danos morais à vítima, arbitrados no valor correspondente a cinco salários mínimos.

Examinando o recurso do réu ao Tribunal, o relator, juiz de 2º Grau, Monteiro de Castro, ao calcular o tempo da pena, modificou o tempo de reclusão. Os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich votaram de acordo com o relator. O processo tramitou em segredo de Justiça.

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