Tecnologia amplia casos de doença, dizem especialistas

Alice Cardoso: hiperconectividade não desliga o funcionário do trabalho | Foto: Divulgação

A tecnologia trouxe avanços, mas também intensificou os problemas de saúde mental no trabalho, segundo especialistas ouvidos pela reportagem.Para a advogada trabalhista Alice Cardoso, a hiperconectividade faz com que muitos trabalhadores estejam sempre disponíveis, dificultando o desligamento fora do expediente.“O excesso de reuniões virtuais, a vigilância constante por meio de softwares de monitoramento e a pressão por respostas rápidas geram um ambiente de trabalho estressante. Se não for bem gerenciada, a tecnologia pode eliminar limites entre vida pessoal e profissional, tornando-se um fator de risco para o adoecimento mental”.Para ela, isso tudo reforça a importância da gestão humanizada, do combate ao assédio moral e da criação de políticas empresariais voltadas ao bem-estar mental dos trabalhadores.Presidente da Associação Psiquiátrica do Espírito Santo (Apes), a psiquiatra Lícia Colodete disse que a tecnologia aumenta o controle sobre os processos de trabalho e sobre os trabalhadores, que podem se sentir mais pressionados, mais vigiados.“Além da ameaça de substituir as atividades humanas, com risco de comprometer emprego e renda. Há, portanto, um clima de incerteza e insegurança que predispõe ao estresse crônico e a uma maior chance de adoecimento”.Jornadas duras, cobranças por resultados e cumprimento de metas foram exemplos citados pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e doutor em Direito, Marcelo Tolomei Teixeira. “As cobranças por metas têm piorado a realidade mental dos trabalhadores. É como se eles fosses ‘sócios’ da atividade econômica, e não são na realidade”, disse.O advogado Leonardo Ribeiro salientou que os transtornos mentais representam um desafio peculiar no âmbito previdenciário, devido à dificuldade de comprovação objetiva da incapacidade laboral.“O INSS, muitas vezes, adota critérios subjetivos, o que pode resultar no indeferimento do benefício, mesmo quando há laudos médicos consistentes. Por exemplo, muitas vezes, ocorre uma interpretação pessoal e uma análise superficial do perito sobre a gravidade da doença, além do fato de desconsiderar laudos médicos detalhados, bem como argumentarem a falta de histórico de internação como justificativa para negar o benefício”.Mas, de acordo com ele, muitas decisões judiciais têm revertido essas negativas, reconhecendo que esses critérios são falhos e garantindo o direito ao benefício para segurados incapacitados.Fique por dentroAuxílio por incapacidade temporáriaConhecido como auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.Principais requisitosPossuir qualidade de segurado;Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.Atenção: será isento de carência em caso de acidente de qualquer natureza ou causa, e de doença profissional ou do trabalho, entre as quais transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental, segundo o INSS.Como solicitarPara solicitar qualquer um dos benefícios citados basta acessar o Meu INSS, por meio do site ou aplicativo para celular.Também é possível telefonar gratuitamente para a central 135 e agendar a entrega dos documentos comprobatórios, orientou o INSS.Afastamento por saúde mental2021Motivos e licenças1º Episódios depressivos – 9752º Outros transtornos ansiosos – 8073º Transtorno afetivo bipolar – 3114º Transtornos mentais e comportamentais causados pelo uso de drogas e substâncias psicoativas – 2785º Transtorno depressivo recorrente – 2726º Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool – 1157º Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação – 1108º Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso da cocaína – 1109º Esquizofrenia – 9810º Psicose não-orgânica não especificada – 59Total – 3.135

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