Violência espiritual pode ser incluída na Lei Maria da Penha

O Projeto de Lei 4591/24 altera a Lei Maria da Penha para incluir a violência espiritual como uma das formas de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

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O texto conceitua violência psicológica como qualquer conduta que:-cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher;-prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento dela; ou-vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, inclusive religiosas. Isso poderá ocorrer mediante:-ameaça;-constrangimento;-humilhação;-manipulação;-isolamento;-vigilância constante;-perseguição contumaz;-insulto;-chantagem;-violação de sua intimidade;-ridicularização;-exploração;-limitação do direito de ir e vir; ou-qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. “A menção à crença religiosa no texto da Lei Maria da Penha poderá ajudar a mulher a processar judicialmente o infrator, sempre que ficar configurada qualquer tipo de conduta que impeça a vítima de participar de práticas religiosas, force a mulher a abandonar uma religião ou desvalorize a fé praticada por ela”, afirma o deputado Beto Richa (PSDB-PR), autor da proposta. “Uma simples testemunha poderá confirmar a veracidade da acusação”, acrescenta.  Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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