Tribunal de Justiça decide que TCE pode impor desconto em folha para cobrar débitos

O Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, acolher o recurso proposto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por 49 prefeitos potiguares. A ação questionava o artigo 118, I, da Lei Orgânica do TCE, que autoriza o desconto em folha de valores devidos por decisões transitadas em julgado, além de dispositivos da Resolução nº 28/2020.

Os prefeitos ingressaram com a ação em 2020, obtendo liminar que suspendia o desconto em folha para quitação das dívidas. Na decisão, contudo, proferida no dia 21 de fevereiro, os desembargadores acolheram o recurso apresentado pelo TCE, por meio da Consultoria Jurídica, revogando a liminar anteriormente concedida.

No julgamento, o Tribunal de Justiça ainda definiu a seguinte tese: “É constitucional a previsão normativa que permite ao Tribunal de Contas determinar o desconto nos vencimentos de gestores públicos para quitação de subsídios apurados, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

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Além desta, os desembargadores também firmaram importante tese sobre as atribuições normativas da Corte de Contas: “As Resoluções do Tribunal de Contas, quando limitadas à regulamentação de normas legais preexistentes, não caracterizam usurpação de competência legislativa”.

No mesmo dia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, também por unanimidade, manteve decisão que assegura ao TCE-RN o direito de determinar a gestores públicos descontos em folha decorrentes de julgamentos definitivos. A decisão seguiu o voto do ministro relator, Luiz Roberto Barroso.

“As decisões representam uma vitória que não apenas fortalece as prerrogativas constitucionais das cortes de contas, mas também contribui para maior efetividade na fiscalização e proteção do patrimônio público, garantindo a eficácia da atuação dos Tribunais de Contas em sua missão de fiscalizar e zelar pela boa aplicação dos recursos públicos”, afirma o presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.

Atuação da Conju

A atuação da Consultoria Jurídica do TCE/RN tem alcançado diversas decisões favoráveis, garantindo prerrogativas institucionais do Tribunal de Contas no exercício de sua missão de controle externo. Além das recentes decisões no STF e no TJRN, o TCE conquistou, por meio da Conju, importantes vitórias em Suspensões de Segurança junto ao STF, que asseguraram ao Tribunal a possibilidade de decretar a indisponibilidade de bens dos jurisdicionados.

Além de atuar diretamente, a Conju também tem prestado suporte técnico à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no STF. Foi o caso da ADI 6967, relatada pelo ministro Nunes Marques, na qual se obteve a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei Complementar Estadual 684/2021 (Lei Orgânica do TCE).

O STF reconheceu a inconstitucionalidade formal por ter a lei resultado de um substitutivo de iniciativa da Assembleia Legislativa, ferindo normas constitucionais que conferem aos Tribunais de Contas a prerrogativa de autonomia e auto-organização, além de violar o modelo federal de controle externo e as competências estabelecidas na Constituição para a atuação dos Tribunais no controle de contas.

Outra vitória significativa foi obtida na ADI 6986, relatada pela ministra Rosa Weber, que julgou inconstitucional uma emenda à Constituição Estadual do RN que atribuía à Assembleia Legislativa o poder de suspender decisões cautelares do TCE/RN.

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