Caso de ex-sogro que se casou com nora viraliza, mas é ilegal; entenda

Viralizou nas redes sociais um vídeo onde um homem garante que se casou com a nora – ex-mulher do filho. Além críticas e piadas, o caso provocou dúvidas: a lei permite esse tipo de união?De forma geral, o Código Civil proíbe enlaces de uma pessoa com parceiros que estejam até o terceiro grau de parentesco, o que inclui filhos dos ex-cônjuges, mesmo que adotivos. E também sogros e sogras.Pais também não podem casar com seus filhos, sejam eles adotivos ou biológicos. Essa proibição segue até a terceira geração de ascendentes – avós e netos, e bisavós e bisnetos não podem se casar também.Leia também:>> Após devolver carro de luxo, Davi manda recado enigmático: “Em frente”>> Carlinhos Maia chora com diagnóstico de câncer: “Muito mal”>> Influencer paga R$ 8 mil em bolsa com formato de pão giganteNão é possível também casar com parentes próximos do ex-cônjuge. Sogros e enteados são considerados parentes “afins” (familiares que recebemos pelo casamento ou união estável).A questão legal é que sogro é “pra sempre”. Não existe “ex-sogro” juridicamente, então mesmo em caso de divórcio a união segue proibida.Já a união com cunhados é permitida. Isso porque irmãos do antigo companheiro são considerados um parente “colateral”, ou seja, dividem um ancestral, mas não são nem ascendentes, nem descendentes dele.A mesma coisa vale para relações entre primos. Também parentes colaterais, de 4º grau, não se incluem nas limitações impostas pela Justiça.O que acontece com uniões ‘ilegais’?As relações entre homem e mulher que são proibidos de casar, mas estão juntos, constitui concubinato.Na prática, a principal perda para o casal é não ser protegido pelo Direito de Família. Um exemplo é que, em caso de morte, a parceira ou parceiro perdeo direito a herança ou pensão.
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