Veja os tipos de demissão e rescisão que dão direito ao saque extra do FGTS

Veja os tipos de demissão e rescisão que dão direito ao saque extra do FGTS

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Aquiles Brum

O governo vai liberar, logo após o Carnaval, o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, mas foram demitidos e não conseguiram pegar todo o dinheiro do fundo no pagamento da rescisão. A medida provisória foi publicada nesta sexta-feira (28).Quem tem conta bancária cadastrada no aplicativo oficial do FGTS receberá o dinheiro automaticamente em seu banco, sem precisar ir a uma agência da Caixa. Esses trabalhadores também terão o crédito no primeiro dia de pagamentos, 6 de março (quinta-feira pós-Carnaval).Para ter direito de receber nessa nova rodada de saques, a demissão sem justa causa precisa ter ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Mas não são só os demitidos que têm direito. Trabalhadores que rescindiram contratos e temporários que aderiram ao saque-aniversário também podem estar entre os contemplados, informou o Ministério do Trabalho e Emprego.Em todos os casos, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS relativa ao contrato e não ter comprometido todo esse dinheiro com a antecipação do saque-aniversário, um tipo de empréstimo contratado em instituições financeiras.VEJA OS TIPOS DE DEMISSÃO E RESCISÃO QUE DÃO DIREITO:Segundo o ministério do Trabalho e Emprego, os valores do FGTS serão desbloqueados nos casos em que a rescisão do contrato tenha ocorrido pelos seguintes motivos:- Demissão sem justa causa;- Rescisão do contrato de trabalho, que pode ser:.indireta (quando é o empregador que comete uma falta grave).por culpa recíproca (funcionário e empregador cometem faltas graves).por força maior (eventos imprevisíveis impedem a continuidade do vínculo)- Rescisão por falência, morte do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;- Suspensão total do trabalho avulso;- Rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador. Nesses casos, o trabalhador tem direito a 80% do saldo disponível.QUE SITUAÇÕES NÃO DÃO DIREITO:- Quem foi demitido por justa causa;- Trabalhadores participantes do saque-aniversário que forem demitidos ou tiverem o contrato rescindido a partir de 1º de março de 2025. O saque só será liberado para quem for demitido até a data de publicação da medida provisória.O governo vai liberar R$ 12 bilhões do FGTS para cerca de 12 milhões de trabalhadores. Os pagamentos começam nos dias 6, 7 e 10 de março no valor de até R$ 3.000, de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS. Quem tem conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS receberá no primeiro dia, na quinta-feira pós-Carnaval. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3.000, será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho.VEJA O CALENDÁRIO DE SAQUES1ª ETAPA: SAQUES DE ATÉ R$ 3.0006 de março:- todos que têm conta bancária vinculada no aplicativo do FGTS- quem faz aniversário em janeiro, fevereiro, março ou abril7 de março:- quem nasceu em maio, junho, julho e agosto e não tem conta cadastrada10 de março:- quem faz aniversário entre setembro, outubro, novembro e dezembro e não tem conta cadastrada no app2ª ETAPA: SAQUES A PARTIR DE R$ 3.000- 17 de junho: para todos que já estão cadastrados no aplicativo do FGTS com conta bancária cadastrada e os aniversariantes entre janeiro e abril- 18 de junho: nascidos entre maio e agosto- 20 junho: aniversariantes de setembro a dezembroTodos os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal.ENTENDA OS TIPOS DE DEMISSÃO E RESCISÃOA liberação dos valores bloqueados do saque-aniversário será válida para rescisões contratuais ocorridas por cinco tipos de demissão:1. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSAOcorre quando a empresa decide desligar o funcionário sem que ele tenha cometido uma falta grave. Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como:- saldo de salário- aviso-prévio- férias proporcionais mais um terço- 13º salário proporcional- saque do FGTS com multa de 40%- seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)2. DEMISSÃO INDIRETA, CULPA RECÍPROCA OU FORÇA MAIOR- Demissão indireta: Ocorre quando o empregador comete uma falta grave (como atraso constante de salário, assédio, descumprimento do contrato), e o empregado pode pedir a rescisão do contrato na Justiça, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa;- Culpa recíproca: Acontece quando tanto o empregador quanto o empregado cometem falhas que justificam o fim do contrato. Nesse caso, as verbas rescisórias são pagas pela metade (exceto o saldo de salário e o saque do FGTS, que continua permitido);- Força maior: Se a empresa for obrigada a encerrar as atividades por motivo de força maior (como um desastre natural), os empregados podem ser desligados com pagamento reduzido da multa do FGTS (20%, em vez de 40%).3. RESCISÃO POR FALÊNCIA DA EMPRESA OU FALECIMENTO DO EMPREGADORSe a empresa fechar devido à falência ou se o empregador morrer (no caso de um emprego doméstico, por exemplo), o contrato de trabalho se encerra.O trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa, mas pode ser feitas negociações judiciais para pagamento caso a empresa esteja sem recursos.4. EXTINÇÃO DE CONTRATO A TERMO (FIM DO PRAZO ACORDADO), INCLUINDO TRABALHADORES TEMPORÁRIOSQuando um contrato de trabalho tem prazo determinado (como contratos de experiência ou temporários), ele se encerra automaticamente no final do período estipulado.Nessa situação, o trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais mais um terço e 13º salário proporcional, mas não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.5. SUSPENSÃO TOTAL DO TRABALHO AVULSOOcorre quando um trabalhador avulso (como estivadores e portuários, que não têm vínculo fixo com uma empresa) tem suas atividades totalmente interrompidas.Caso isso aconteça, ele pode ter direito ao saque do FGTS, dependendo das regras estabelecidas pelo sindicato ou pelo órgão gestor do trabalho avulso.ATENÇÃO! No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.Segundo o advogado Rômulo Saraiva, colunista da Folha, a carteira de trabalho só mostra a data do encerramento do contrato e não detalha o tipo de demissão.

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